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  06/04/2016
Quarta-feira, 06 de abril de 2016

Ação do BEC: Sindicato realiza pagamento de valores incontroversos para mais 60 beneficiários

Durante um café da manhã realizado na terça-feira, 5/4, o Sindicato dos Bancários do Ceará realizou o pagamento de mais três lotes relativos aos valores incontroversos de mais 60 beneficiários da ação contra o Bradesco, em favor de 1.200 ex-funcionários do BEC. Durante a entrega, os diretores Robério Ximenes e Rita Ferreira e o advogado Anatole Nogueira, assessor jurídico do Sindicato, prestaram esclarecimentos sobre o processo e o repasse das quantias, além das informações sobre a declaração do imposto de renda.

A liberação dos valores incontroversos foi solicitada pelo Sindicato à Justiça, por meio de alvarás.  Já foram liberados 35 lotes, de um total de 58, com execuções separadas de, em média, 20 bancários cada um. Na medida em que a Justiça libere a parte incontroversa dos demais lotes, o Sindicato agendará novas reuniões para fazer o repasse dos valores aos beneficiários.

O assessor jurídico do Sindicato esclareceu que o recebimento dos valores incontroversos não dá fim ao processo na Justiça. “O que estamos pagando agora são os valores que o Bradesco reconhece dever aos funcionários. O processo continua e os valores reivindicados pelo Sindicato e negados pelo banco, continuarão sendo cobrados na Justiça”, disse.

“Essa é mais uma vitória do Sindicato onde podemos repor parte do que nos foi tirado durante o governo Tasso. Foi uma ação longa, na qual todo o Sindicato se dedicou muito e hoje estamos aqui celebrando esse momento com vocês”, completou a diretora Rita Ferreira.

O que postula a ação

O Sindicato dos Bancários do Ceará ajuizou em 1998, ação pedindo o pagamento de dois reajustes salariais que o Banco do Estado do Ceará (BEC) não realizou na época, nas Convenções Coletivas de 1996/97 e 1997/98, e que fossem feitos esses reflexos, ou reajustes que o BEC não realizou, junto às verbas salariais, como 13º, férias, FGTS, enfim, todos os benefícios previstos pela legislação trabalhista e pelas Convenções Coletivas de Trabalho dos Bancários (CCT).

Última atualização: 06/04/2016 às 16:09:43
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