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  12/04/2016
Terça-feira, 12 de abril de 2016

Sindicato paga valores incontroversos para mais 220 beneficiários da ação do BEC

Na manhã desta terça-feira, 12/4, o Sindicato dos Bancários realizou o pagamento de mais 11 lotes referentes aos valores incontroversos da ação movida contra o Bradesco, em favor de 1.200 ex-funcionários do BEC. A entrega dos valores aos 220 beneficiários aconteceu durante um café da manhã na sede da entidade, quando o presidente Carlos Eduardo Bezerra e os diretores Robério Ximenes e Rita Ferreira, além do advogado Anatole Nogueira, assessor jurídico do Sindicato, prestaram esclarecimentos sobre o processo e o repasse das quantias, além de informações sobre a declaração do imposto de renda.

A liberação dos valores incontroversos foi solicitada pelo Sindicato à Justiça, por meio de alvarás.  Já foram liberados 46 lotes, de um total de 58, com execuções separadas de, em média, 20 bancários cada um. Na medida em que a Justiça libere a parte incontroversa dos demais lotes, o Sindicato agendará novas reuniões para fazer o repasse dos valores aos beneficiários.

“É com muita satisfação que estamos aqui comemorando mais essa vitória com todos vocês, ex-becistas. O Sindicato lutou muito para estar aqui restabelecendo a vocês um pouco do que lhes foi tirado”, saudou o presidente do SEEB/CE, Carlos Eduardo.

O assessor jurídico do Sindicato esclareceu que o recebimento dos valores incontroversos não dá fim ao processo na Justiça. “O que estamos pagando agora são os valores que o Bradesco reconhece dever aos funcionários. O processo continua e os valores reivindicados pelo Sindicato e negados pelo banco, continuarão sendo cobrados na Justiça”, disse.

“O desafio que nos foi dado foi muito grande, encontrar 1.200 beneficiários, fazer planilhas individuais para cada um e hoje, é com muita alegria que nos reunimos com vocês após tanta dedicação e luta”,  completou o diretor Robério Ximenes.

O que postula a ação

O Sindicato dos Bancários do Ceará ajuizou em 1998, ação pedindo o pagamento de dois reajustes salariais que o Banco do Estado do Ceará (BEC) não realizou na época, nas Convenções Coletivas de 1996/97 e 1997/98, e que fossem feitos esses reflexos, ou reajustes que o BEC não realizou, junto às verbas salariais, como 13º, férias, FGTS, enfim, todos os benefícios previstos pela legislação trabalhista e pelas Convenções Coletivas de Trabalho dos Bancários (CCT).

Clique aqui para informações sobre o Imposto de Renda

Última atualização: 12/04/2016 às 11:11:13
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