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  11/05/2016
Edição Nº 1427 de 9 a 14 de maio de 2016

É A HORA DA RESISTÊNCIA!

Projetos no Congresso ameaçam direitos conquistados pelos trabalhadores
Dando continuidade à série de matérias sobre as ameaças aos direitos conquistados pelos trabalhadores, através de 55 projetos no Congresso (Câmara e Senado) listados pela assessoria do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), seguimos alertando sobre o perigo de mais projetos que agridem diretamente a classe trabalhadora no Brasil.
Nesta edição, destacamos o PL 427/15; os PL 948/11 e 7549/14; PL 1875/14; PL 4193/2012 e o PL 7341/14. Acompanhe abaixo:


PL 427/2015 – Câmara
(Negociação direta entre empregador e empregados)

O QUE É:
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – (Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943), dispondo sobre o procedimento conjunto de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, para possibilitar a homologação de acordo extrajudicial firmado pelos interessados.

NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:
Representa a instituição do acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador. O projeto de 2015 é de autoria do deputado Jorge Corte Leal (PTB/PE). A aprovação do projeto prevê que um conciliador firme acordos extrajudiciais que podem ser dirigidos e prejudiciais aos trabalhadores. A proposição foi apresentada originalmente pelo deputado Ruy Pauletti (PSDB/RS), tendo sido reapresentada na legislatura passada pelo ex-deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), empresário e também autor original do PL 4330 da terceirização.

ONDE ESTÁ:
Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando parecer do relator, o cearense Genecias Noronha (SD/CE), desde março de 2015.

PL 948/2011 e PL 7549/2014 – Câmara
(Impedimento de reclamar na Justiça do Trabalho)

O QUE É:
O PL 948/2011 é de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR/SE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, na redação do § 2º do art. 477 da CLT, que trata dos efeitos da quitação das verbas rescisórias. Já o PL 7549/2014 é de autoria da cearense Gorete Pereira (PR/CE) e acrescenta § 10 ao art. 477 e altera a redação do inciso II da alínea a do art. 652 da CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar efeitos processuais da homologação da rescisão contratual.

NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:
Os dois projetos representam o impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho. O projeto de Gorete Pereira diz em sua justificativa que o volume colossal de processos trabalhistas na Justiça vem causando uma “judicialização desnecessária” das relações de trabalho, portanto, institui que as homologações previstas na CLT se transformem em causas impeditivas para o ajuizamento de reclamações. Já o projeto do deputado Laércio Oliveira dispunha sobre o pagamento da rescisão ou recibo de quitação. Entretanto, no último dia 4/5, o deputado requereu a retirada de tramitação do PL 948/2011.

ONDE ESTÁ:
Com o pedido de retirada de tramitação, o PL 948/2011 terá de receber um novo parecer pelo relator na Comissão de Trabalho da Câmara. Antes, ele havia sido apensado ao PL 6431/2009. Já o deputado o projeto do deputado Laércio Oliveira dispunha sobre o pagamento da rescisão ou recibo de quitação. Entretanto, no último dia 4/5, o deputado requereu a retirada de tramitação do PL 948/2011.

PL 1875/2015 – Câmara
(Suspensão do Contrato de Trabalho)

O QUE É:
Altera o art. 476 – A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa.

NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:
Representa o fim de todas as garantias trabalhistas, pois permite a suspensão do contrato de trabalho, bastando a empresa decretar estar passando por uma crise. O projeto foi enviado pelo Senado à apreciação da Câmara e é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB/RO). De acordo com o PLS, o contrato de trabalho pode ser suspenso por um período de dois a cinco meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador com duração equivalente a suspensão contratual quando o patrão alegar não poder manter o nível da produção ou fornecimento dos serviços. Durante este período, o empregado receberá como benefícios o que for concedido voluntariamente pelo empregador.

ONDE ESTÁ:
Aguardando Parecer do Relator, deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), desde junho de 2015.

PL 4193/2012 – Câmara
(Negociado sobre o legislado)

O QUE É:
Altera a redação do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho.

NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:
Representa a prevalência do negociado sobre o legislado e acaba com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ao permitir que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação trabalhista. É um verdadeiro retrocesso social e trabalhista. O objetivo disfarçado é a perda de direitos, já que o peso dos patrões pode se sobrepujar sobre os empregados, em especial em períodos de crise em que o trabalhador sofre ameaça de desemprego. Hoje, o que é legislado prevalece sobre o que é negociado. Permitir que essa lógica seja invertida é retrocesso. A proposição resgata a iniciativa do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que não logrou êxito no Congresso Nacional graças à atuação combativa dos trabalhadores.

ONDE ESTÁ:
Atualmente, o PL, de autoria do deputado Irajá Abreu (PSD/TO), aguarda parecer do relator Silvio Costa (PSC/PE) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). A sua última ação legislativa foi em fevereiro do ano passado.

Para conhecer todas as ameaças contra o trabalhador tramitando no Congresso acesse: http://goo.gl/YlqJCw
 

Última atualização: 11/05/2016 às 14:59:21
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