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  02/04/2012
Edição Nº 1230 de 02 a 07 de março de 2012
BRADESCO

Banco continua a constranger bancários acometidos de doenças ocupacionais

De acordo com o artigo 169 da CLT e a Lei 8.213/91, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida sempre que houver suspeita de incidência de doença ocupacional. Ela é um documento que informa ao INSS que o empregado adquiriu doença profissional ou foi vítima de acidente de trabalho. Com ela, o trabalhador assegura o direito de afastar-se do emprego para tratamento médico; de receber benefícios como o Auxílio-Doença Acidentário e de ser readaptado para exercer outras funções.

A legislação é bem clara. Entretanto, o Bradesco continua desrespeitando esse direito e constrangendo os bancários ao exigirem um rol de outros exames, dificultando assim a emissão da CAT que, além das garantias já citadas, ainda confere ao trabalhador licenciado 12 meses de estabilidade, após a alta médica do INSS, caso seja confirmado o nexo causal. “De acordo com a legislação trabalhista vigente, basta o trabalhador apresentar o atestado médico que o banco já deve emitir a CAT. Exigir que o trabalhador apresente vários outros exames não só constrange o funcionário como desqualifica o profissional que emite o atestado”, analisa o secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários, Eugênio Silva. Ele esclarece que as exigências do Bradesco são dispensáveis porque o próprio INSS vai periciar o empregado. “Isso nos parece apenas um instrumento do banco para descaracterizar a doença ocupacional”, disse.

Eugênio lembra ainda que, de acordo com o Artigo 22 da Lei 8.213/91, após receber o atestado do funcionário confirmando a doença ocupacional, a empresa tem um dia útil para fazer a comunicação do fato à Previdência Social, ou seja, emitir a CAT.

O Sindicato lembra que, no final de 2011, o Bradesco foi autuado pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT/CE), justamente por desrespeitar a legislação sobre doenças ocupacionais. Entretanto, o banco continua cometendo irregularidades nesse sentido, desrespeitando agora não só o funcionalismo, como também os órgãos fiscalizadores das leis trabalhistas.

Guia de saúde – O Sindicato dos Bancários produziu um guia de saúde do bancário que contém importantes informações sobre a emissão da CAT, os direitos do trabalhador, além de várias outras questões envolvendo a saúde laboral. Se você ainda não possui o guia de saúde, entre em contato com o Sindicato para solicitar o seu exemplar na Secretaria de Saúde, através do telefone (85) 3252 4266. O mesmo número deve ser utilizado para denunciar problemas com relação à emissão da CAT.
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