A luta contra a terceirização na Caixa é antiga. No início dos anos 2000, os prestadores de serviço chegavam quase à metade do número de contratados diretos – em 2002, por exemplo, eram 55.394 empregados e 24.699 terceirizados. Ao longo da década essa relação foi diminuindo, mas voltou a aumentar a partir de 2009.
No final da década de 1990 e início dos 2000 a maioria dos terceirizados estava na retaguarda do banco. Isso começou a ser revertido em 2006, quando a Caixa assinou TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pelo Ministério Público do Trabalho. Nesse termo, a Caixa teve de se comprometer a acabar com a terceirização em atividades-fim.
Apesar de vários outros TACs e de ações na Justiça, o banco ainda mantém terceirizados realizando trabalho bancário no tele atendimento. Essa forma de contratação é ilícita, uma vez que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho proíbe a terceirização nas atividades principais de uma empresa.
É justamente a Súmula 331, único instrumento que protege os trabalhadores contra a terceirização ilícita, fundamental para combater a terceirização na Caixa e no setor bancário em geral. Se ela cair, a direção do banco vai poder terceirizar qualquer setor e qualquer função.
Ao terceirizar, a Caixa deixa de contratar os concursados. Inclusive esse é um dos argumentos usados na ação movida pelo MPT, com assistência da Contraf-CUT e Fenae pela contratação de aprovados em concurso de 2013. A ação teve parecer favorável da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, mas a Caixa recorreu com embargo de declaração. Ao não nomear os concursados, a Caixa desrespeita cláusula do acordo coletivo 2014/2015, que determinava a contratação de 2 mil bancários.
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