Apesar dos protestos contra retirada de direitos, governo Temer mantém proposta de Reforma da Previdência sob justificativa de que o Estado está doente. Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, após a revisão, Temer deve dar início às conversas com centrais sindicais e lideranças partidárias na Câmara e no Senado.
“Virá antes do recesso do final do ano, mas votação da reforma na Câmara é certo que não teremos. O máximo que pode-ríamos sonhar era ter na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça a votação da admissibilidade da proposta”, disse Padrilha. O avanço do texto na CCJ também depende do calendário de negociações que será definido por Temer.
Padilha afirmou que o governo acertou uma agenda com o presidente do Senado Renan Calheiros, que prevê a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 55, que define o teto de gastos públicos para os próximos 20 anos, antes do encerramento das atividades legislativas este ano.
O projeto de Reforma da Previdência, que altera a idade mínima da aposentadoria, prevê 65 anos tanto para homens como para mulheres, servidores públicos ou da iniciativa privada, da cidade ou do campo. Se a proposta feita pelo governo de Michel Temer passar, a mudança atingirá todos os trabalhadores com menos de 50 anos de idade. Os que têm mais deverão pagar uma espécie de “pedágio” proporcional ao tempo que falta para aposentar.
Não há déficit – “Não há falta de dinheiro na Previdência, que é financiada pelo orçamento da seguridade social”, reforça o economista Eduardo Fagnani, explicando que para chegar ao tal déficit, os alarmistas de plantão levam em conta somente o que a Previdência arrecada como contribuição e o que ela gasta com o pagamento dos benefícios. “Isso é desonestidade intelectual. A Previdência é parte da seguridade social, não é com a contribuição dos trabalhadores urbanos que se financia”, explica. O Artigo 194 da Constituição determina que o que financia a aposentadoria urbana, rural, saúde, assistência social e seguro-desemprego são a folha de salários do empregador e do empregado, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a contribuição sobre o lucro e o PIS/Pasep.
|