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  12/12/2016
Edição Nº 1455 de 12 a 17 de dezembro de 2016
RETROCESSO

Reforma da Previdência sugerida atrasa o Brasil em mais de um século

A proposta de reforma da Previdência sugere a volta do trabalho escravo e a utilização de mão de obra infantil. Enviada ao Congresso Nacional pouco antes da meia-noite da segunda-feira, 5/12, o texto estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, e tempo de contribuição de, no mínimo, 49 anos para aposentadoria integral.

Se aprovada, a regra valerá tanto para o serviço público, quanto para o privado, e atingirá mulheres com 45 anos ou menos, e homens com idade inferior a 50 anos. A desculpa para implementar medidas que farão o Brasil reviver os períodos da monarquia é “o envelhecimento da população e o crescimento das despesas da União no pagamento das aposentadorias”.

Comandada pelo presidente usurpador e golpista Michel Temer (PMDB-SP), a sugestão de reforma, que já tramita na Câmara como PEC 287, foi apresentada como uma “visão de estado e não de governo”, em coletiva à imprensa no Palácio do Planalto. Temer, que há anos se beneficia de rendimentos do erário público, se aposentou aos 55 anos de idade como procurador do estado de São Paulo, com um salário bruto mensal de R$ 30 mil.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) declarou que o processo tramitará de forma veloz, e que a perspectiva é aprovar a nova Previdência ainda no início de 2017.

Previdência na visão de estado do governo golpista:

Militares, policiais militares e bombeiros: A proposta não incluirá a aposentadoria dos militares.

Trabalhadores rurais: Terão de fazer contribuições para se aposentar, com alíquota obrigatória atrelada ao salário mínimo, e valerá a idade mínima dos 65 anos.

Servidores públicos: Os estados terão de criar um fundo de previdência complementar. O prazo é de dois anos para a implementação.

Pensão por morte: O valor pago à viúva ou viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício, com um adicional de 10% para cada dependente do casal, sem vinculação ao salário mínimo.

Pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade: Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, não poderão se aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Prazo de contribuição: O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.

Regra de transição: Serão criadas regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.

Última atualização: 12/12/2016 às 16:48:11
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