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  25/06/2012
Edição Nº 1243 de 25 a 30 de junho de 2012
JURÍDICO

Sindicato ajuíza ação cobrando retorno da comissão de dirigente sindical no BB

O Sindicato dos Bancários do Ceará ajuizou ação contra o Banco do Brasil, no último dia 14/6, requerendo o retorno da comissão do funcionário do BB e diretor do Sindicato, Joaquim Leitão Farias Cavalcante. A ação tramita na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, nº do processo 0000984-14.2012.5.07.0011.

Em 14/2 deste ano, o BB descomissionou o funcionário da função de Gerente de Serviços em Unidade de Negócios da agência de Barro, que ocupava desde junho/2007, sem qualquer razão aparente ou avaliação negativa. O único argumento que Farias recebeu do Sr. Ivanilson Antonio dos Santos, gerente da unidade, foi o de “desempenho insatisfatório”.

Acontece que o bancário, em todas as suas avaliações, permaneceu na média esperada pelo banco. De acordo com os critérios de avaliação do BB (Programa de Gestão por Desempenho de Competências – GDP), é atribuída uma escala de conceitos do trabalhador numa escala de 5 pontos durante um ciclo de seis meses. A menor avaliação recebida por Farias não foi inferior a 3, nessa escala de cinco, nas suas últimas três avaliações.

Além de infringir o próprio normativo do banco, a direção do BB ainda está descumprindo a cláusula 42ª do Acordo Coletivo 2011/2012, que afirma que para descomissionar um funcionário, o banco deve observar três ciclos avaliatórios consecutivos no GDP com desempenho insatisfatório, o que também não ocorreu.

A ação cobra o imediato restabelecimento da função do dirigente, além de seus reflexos sobre as demais verbas salariais.

Trava – A cláusula 42 do Acordo Coletivo de Trabalho, em vigor no Banco do Brasil, que limita os descomissionamentos, foi uma importante conquista da Campanha Nacional dos Bancários na Campanha de 2010 e fruto da forte greve geral da categoria e da participação dos funcionários comissionados do BB. O objetivo da cláusula sobre a trava contra descomissionamento, que virou conquista após duas greves (2010 e 2011), é o de dificultar a perda de função dos funcionários por motivos fúteis e sem justificativas plausíveis por parte do BB e de seus gestores.

“O movimento sindical entende que nenhum trabalhador pode perder sua função e ter redução em sua remuneração. O banco, porém, através de uma gestão voltada somente ao mercado e baseada na violência organizacional e nas metas abusivas, continua descomissionando profissionais sem nenhum critério profissional”, criticou José Eduardo, diretor do Sindicato.

O presidente do SEEB/CE, Carlos Eduardo Bezerra, lamenta a postura do banco e que a entidade deseja que se faça justiça ao dirigente descomissionado. “Se o Farias não tinha qualquer desabono a seu respeito, a única explicação que nos resta para o seu descomissionamento é a perseguição política por ele ser dirigente sindical e ter feito greve na última campanha salarial. Agora, isso não é motivo para gestores do banco prejudicá-lo e descumprir até o acordo aditivo dos trabalhadores”, analisa.
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