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  25/06/2012
Edição Nº 1243 de 25 a 30 de junho de 2012
ANUÊNIO DO BANCO DO BRASIL

Ação está em fase de execução, mas Sindicato busca acordo junto ao Banco

A ação está transitada em julgado. O benefício retornou em 2009. Mas como anda o processo de execução da ação? E o pagamento das parcelas pretéritas, compreendidas entre 1999 e 2009? O Sindicato dos Bancários esclarece algumas dúvidas dos beneficiários e informa sobre os encaminhamentos em busca de um acordo justo.

O Sindicato dos Bancários, desde a re-implantação em maio de 2009, tem procurado o Banco do Brasil com o objetivo de estabelecer um processo de negociação tentando agilizar a liquidação desse direito no interesse dos funcionários do BB. A ação abrange todos os funcionários que tomaram posse no Banco do Brasil até 1998. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza e está na segunda fase do processo de execução (foco: em face do direito reconhecido, quanto é devido a cada substituído? Fase final – Atos de Execução).

Enquanto aguarda o desenrolar do processo na Justiça, o Sindicato dos Bancários vem procurando construir junto ao banco um acordo satisfatório para todos. Em 2010, a entidade realizou uma amostragem dos cálculos e se disponibilizou para aferir esses perfis ao Banco do Brasil. Já em 2012, foram realizadas duas reuniões junto ao banco com o objetivo de agilizar o processo de liquidação do passivo.

“O Sindicato entende que esse é um direito líquido e certo dos funcionários do BB e que o processo de negociação pode trazer benefícios para os colegas que estão na ação e concluir o processo de reconquista de um direito, que é o do anuênio, tanto para quem está na ativa quanto para quem está aposentado”, informa o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra. “Esperamos que o BB apresente uma proposta que atenda a expectativa dos funcionários”, completa.

“É importante ressaltar que essa fase de cálculo é bastante delicada e demanda tempo. Pedimos aos funcionários do BB que tenham calma e aguardem mais informações, pois o Sindicato vai acompanhar de perto esse processo”, afirmou o diretor do SEEB/CE, Bosco Mota.

Histórico – Em 1998, o Banco do Brasil retirou o anuênio de todos os funcionários. Diante disso, o Sindicato entrou com uma ação na Justiça requerendo o retorno do benefício – ação esta ganha em todas as instâncias. A partir da decisão judicial, o banco já fez um adiantamento do anuênio na folha de junho e a volta do benefício resultou num aumento em torno de 10,5% para o funcionalismo. Quanto aos valores atrasados, compreendidos entre o período de 1998 a maio de 2009, o banco deverá pagá-los integralmente e fará os cálculos relativos a quanto cada bancário tem direito a receber.

O que postula – O restabelecimento do pagamento do anuênio tal como antes – com observância da correlação de seu valor e a elevação do tempo de serviço, considerando o período-ano como fato gerador de sua majoração. O pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de diferença anuênio. O pagamento das repercussões das diferenças do anuênio sobre outras verbas: férias, 13º salário, FGTS, repousou semanal remunerado, licença prêmio, folgas, gratificação de função, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de transferências, comissões, horas extras e verbas rescisórias. Pagamento da fração das contribuições que deixaram de ser prestadas à PREVI decorrentes do pagamento das diferenças do anuênio e seus reflexos.

PASSOS DO PROCESSO JUDICIAL

• Agosto/2004 – ajuizamento da Reclamação Trabalhista Distribuída para 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza;

• Novembro/2004 – Sentença: julgada improcedente;

• Dezembro/2004 – SEEB interpõe recurso ao TRT;

• Agosto/2005 – TRT, por maioria, acolhe o recurso do SEEB e julga procedente a ação, condenando o Banco do Brasil;

• Outubro/2005 – O Banco do Brasil interpõe Recurso de Revista;

• Dezembro/2005 – Presidência do TRT indefere o processamento do recurso apresentado pelo Banco; Banco do Brasil ingressa com Agravo de Instrumento;

• Março/2006 – SEEB responde aos termos do recurso apresentado; os autos do Agravo de Instrumento são remetidos ao TST;

• Junho/2006 – autos concluso com o Ministro Orestes Delazen – 1ª Turma do TST;

• Março/2007 – redistribuição para Juíza Convocada Dora Costa – 8ª Turma do TST;

• Dezembro/2008 – 8ª Turma do TST nega provimento ao Agravo do BB;

• Dezembro/2008 – Banco do Brasil interpõe Embargos de Declaração;

• Fevereiro/2009 – autos conclusos com a Juíza Convocada Dora Costa – 8ª Turma do TST.

• Março/2009 – Rejeitados os embargos pelo TST.

• Abril/2009 – Processo baixado ao TRT de origem.

• Abril/2009 – Requerimento do SEEB/CE para cumprimento da obrigação de fazer.
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