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  27/03/2017
Edição Nº 1468 de 27 de março a 1º de abril de 2017
SAÚDE

Bancário: o profissional adoecido e usurpado!

Ser bancário já foi motivo de status e certeza de ascensão profissional e financeira, mas hoje esses profissionais sentem na pele e na saúde um dia a dia amargo de pressões, assédio moral e desrespeito a direitos trabalhistas, o que vem tornando os bancários uma das categorias com maior índice de afastamento por doenças ocupacionais.

A lei garante aos bancários uma jornada de trabalho de seis horas, exceto para aqueles que exercem cargo de gerência, desde que este cargo de gestão de fato dê autonomia, além do adicional de 1/3 na remuneração. Ocorre que para fugir do pagamento de horas extras os bancos inventam inúmeros cargos de gerente sem qualquer autonomia, gerentes estes que são subordinados a outros gerentes e assim por diante, todos eles exercendo jornadas de oito ou até mais horas de trabalho. Pura falcatrua!

Outra realidade amarga desta profissão são as pressões para a venda de produtos bancários, como seguros. Essas exigências tornam-se extremamente estressantes e acompanhadas de metas inatingíveis, expondo muitas vezes o bancário a situações vexatórias de rankings e reuniões nas quais os funcionários são expostos a todo tipo de humilhação.

Trabalhando muitas horas por dia em condições ruins, digitando por horas seguidas sem os intervalos previstos em lei, acomodados em móveis inadequados como cadeiras e mesas não adaptáveis a suas necessidades, sem rodízios de funções e executando tarefas repetitivas, muitos bancários vêm sendo afastados do trabalho por doenças ocupacionais, como tendinite, problemas de coluna, além dos problemas psiquiátricos, resultados da rotina estressante de trabalho. Depois dos afastamentos, os bancos muitas vezes, de forma ilícita, tiram as comissões ou gratificações de funções dos bancários, diminuindo seus ganhos de forma significativa.

Esses são só alguns dos exemplos dos corriqueiros desrespeitos dos bancos com seus funcionários. Mas há muito mais, como a alteração de remuneração com a retirada de anuênios, acúmulo de função, demissões arbitrárias e outros. A Justiça tem reconhecido o direito às horas extras (7ª e 8ª) quando o banco desrespeita a legislação, também tem concedido aos bancários doentes e incapacitados em razão das condições de trabalho, pensões mensais vitalícias, além de danos morais, e os bancos também têm sido condenados a pagar indenizações quando há comprovação de assédio moral.

(Texto de Priscila Arraes Reino, advogada especialista em Direito do Trabalho)

Última atualização: 27/03/2017 às 10:02:39
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