A contribuição ou imposto sindical tem o desconto previsto nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma contribuição anual equivalente a um dia de trabalho, que todo trabalhador, filiado ou não. O desconto é feito na folha de pagamento. A contribuição sindical garante que o trabalhador tenha direito a todos os dispostos na convenção coletiva da categoria, inclusive os reajustes salariais acordados na data-base.
Independente de o trabalhador ser filiado ao sindicato de sua categoria ou não, a contribuição sindical é descontada na folha de pagamento do trabalhador, geralmente no mês de março, à razão de um dia de trabalho por ano, ou o equivalente a 3,33% do salário.
No Brasil há quatro modalidades possíveis de contribuição pagas aos sindicatos: a sindical, a assistencial, a confederativa e a associativa.
É importante, no entanto, que todos saibam que o Imposto Sindical não vem integralmente para o sindicato. Da soma total descontada dos trabalhadores, 10% vão para as Centrais Sindicais, 60% para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. Outros 10% ficam para o governo.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
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