RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  24/04/2017
Segunda-feira, 24 de Abril de 2017

Texto da reforma trabalhista escancara retirada de direitos. Greve Geral, dia 28, por nenhum direito a menos!

O relatório da reforma trabalhista defendida pelo governo golpista escancara a retirada de direitos dos trabalhadores. O parecer sobre o Projeto de Lei 6.787/2016, lido na Comissão Especial na Câmara dos Deputados, é do relator Rogério Marinho (PSDB-RN).

O PL modifica a CLT, em vigor desde 1943, e anula itens importantes para a classe trabalhadora com mudanças substanciais nas leis trabalhistas.

AMEAÇA AOS DIREITOS – O relatório determina o fim da ultratividade dos acordos coletivos. Esse mecanismo mantém a validade dos direitos previstos em acordo coletivo, até que sejam concluídas as negociações das campanhas salariais. Ou seja, a partir da data base (no caso dos bancários a data é 1º de setembro), os trabalhadores viverão uma espécie de limbo jurídico no qual nenhum dos seus direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estarão mais garantidos até a assinatura de um novo acordo.

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO – O PL altera o artigo 468 da CLT, incluindo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o a função anterior, sem a necessidade da manutenção de gratificações e adicionais no salário. Hoje, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos tenha a gratificação incorporada ao salário. Se aprovada a reforma trabalhista, a súmula do TST perde a validade.

PATRÕES MAIS PODEROSOS – A reforma também autoriza a prevalência do que for negociado sobre o que está na lei. Assim, direitos como férias, jornada, e até redução de salário poderão ser definidos dessa forma, retirando dos trabalhadores a força do poder de mobilização.

TRABALHO INTERMITENTE – O PL prevê a prestação de serviços de forma descontínua, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas.

JUSTIÇA DO TRABALHO – O substitutivo incorpora, ainda, normas para diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho e o fim da justiça gratuita. Entre as medidas propostas está a previsão de que a assinatura da rescisão contratual dos empregados seja causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Cria ainda o “termo de quitação de débitos trabalhistas” de forma anual.

Greve Geral dia 28 de abril - Os bancários precisam estar nas ruas na Greve Geral, no dia 28, junto com as demais categorias, por nenhum direito a menos!

Última atualização: 24/04/2017 às 12:02:17
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Informe Bancário
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br