Apesar de haver concordância com os termos de uma das cláusulas da minuta de aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, terminou sem acordo a reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), ocorrida nesta terça-feira (18), em São Paulo, para dar continuidade às negociações sobre as cláusulas 37 (monitoramento de resultados), 62 (criação de centros de realocação e requalificação profissional) e 65 (adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios de afastamento por doença), que se estendem desde o final de 2016. A Fenaban somente aceita acordo global.
Centros de realocação
Durante as negociações da Campanha Nacional de 2016, já havia sido acertado que o Comando Nacional e a Fenaban voltariam à mesa de negociações para regulamentar a criação dos centros de realocação e requalificação profissional dos trabalhadores que, por ventura, não possuam as habilidades necessárias para a ocupação de postos de trabalho em aberto nos bancos, previstos na cláusula 62.
Ranking
Os bancos insistem em promover alterações na cláusula 37, que proíbe a divulgação de resultados individuais dos funcionários. A cláusula foi criada para evitar a classificação individual dos funcionários de acordo com o resultado comercial obtido. Querem encontrar uma forma de voltarem a promover a classificação para enaltecer os melhores sem que haja exposição e ridicularização dos que não obtiveram bons resultados.
Antes de a cláusula ser convencionada, era comum a exposição de listas nas paredes das agências com a classificação dos resultados dos funcionários de acordo com os resultados obtidos, o que gerava chacotas e assédio moral.
Adiantamento emergencial de salário
Com transferência do INSS para o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, ocorreram várias mudanças de normativas do Instituto. Uma delas extinguiu o pedido de reconsideração que poderia ser feito pelos trabalhadores cujas perícias os haviam classificado como aptos para o retorno ao trabalho, mas os médicos dos bancos os tinham considerados inaptos.
A CCT da categoria determina que os bancos teriam que adiantar o pagamento dos bancários por até 120 dias para aqueles que entrassem com o pedido de reconsideração do resultado da perícia do INSS. A extinção do pedido de reconsideração gerou uma insegurança jurídica e alguns bancos deixaram de fazer o adiantamento.
As cláusulas voltarão a ser discutidas na próxima reunião, marcada para o dia 8 de agosto, às 14h30, em São Paulo.
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