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  05/02/2018
Edição Nº 1511 de 5 a 10 de fevereiro de 2018
CONDIÇÕES DE TRABALHO

Assédio moral é prejudicial à saúde. Denuncie!

O mercado de trabalho sempre foi conhecido como um ambiente de alto índice de competitividade e hostilidade. Em tempos de crise, quando a oferta de serviço cresce no mercado, este cenário é potencializado. E quem mais sofre com isso é o trabalhador, já que o assédio moral também aumenta.

Pesquisa divulgada recentemente pela agência de empregos Vagas.com, mostra que 52% dos entrevistados disseram ter sofrido algum tipo de assédio, sendo, 84% desses casos praticados pelos chefes das vítimas ou por alguém que possuía um cargo maior. Ainda segundo a pesquisa, 87,5% dos entrevistados relataram não denunciarem esses atos pelo medo de sofrerem represálias e, principalmente, perder o emprego.

Importante frisar que não existe uma lei específica para repressão e punição daqueles que praticam o assédio moral. No entanto, na Justiça do Trabalho a conduta de assédio moral, se caracterizada, gera indenização. O assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão indireta do contrato.

Já na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça. A reparação decorrente de danos morais está condicionada à existência de um ato ilícito e culposo, bem como a existência de nexo de causalidade entre o ato e o resultado.

Assédio no Sistema Financeiro – A Contraf-CUT publicou um boletim sobre assédio moral, disponível no setor de Publicações do site, mostrando que o problema é recorrente no sistema financeiro, além disso reforça a importância da denúncia das práticas de assédio moral dentro dos bancos. O assédio moral distorce as relações de trabalho e transforma o ambiente de trabalho em um local adoecedor. Alguém que vive o assédio moral pode desenvolver problemas de saúde, como a Síndrome do Pânico, Síndrome de Burnout, depressão, estresse emocional, levando até mesmo, ao suicídio.

Precisamos falar e denunciar as práticas de assédio moral dentro dos bancos e não aceitar como algo natural ou que faz parte das relações e organização do trabalho. Denuncie! Procure o Sindicato!

O que é Assédio Moral
O assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. O assédio moral é repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma “bronca” eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.

Última atualização: 05/02/2018 às 12:23:42
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