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  19/02/2018
Edição Nº 1512 de 19 a 24 de fevereiro de 2018
SEGURANÇA BANCÁRIA

Bancários vivem momentos de terror por extorsão mediante sequestro

O ano de 2018 apenas começou e dois bancários e suas famílias já foram vítimas de extorsão mediante sequestro. Em ambos os casos, ocorridos em São Paulo, os bancários – um da Caixa e outro do Itaú – foram obrigados a sacar quantias de dinheiro nas agências onde trabalham e tiveram falsas bombas atadas a seus corpos enquanto seus parentes eram mantidos sob a mira de armas de fogo.

O caso mais recente ocorreu no dia 8/2, em uma agência do Itaú, zona sul de São Paulo. Depois de passar pelo trauma, o Itaú o afastou por 15 dias para investigações. Ele desenvolveu síndrome do pânico, recebeu psicólogo em casa, mas o tratamento não ocorreu. A superintendência não abriu a CAT e quando voltou ao trabalho, mandaram para a mesma agência. Queriam que ele voltasse a mexer com dinheiro, mas ele disse que não tinha condições. Seis meses depois de passar por todo esse sofrimento, o Itaú ainda demitiu o funcionário. Essa atitude reforça que o Itaú não tem consideração com a vida dos seus trabalhadores e só se importa com os lucros.

LEI NO CEARÁ PODE MUDAR ESSE CENÁRIO – A abertura remota das agências, para evitar que os tesoureiros sejam responsáveis pelas chaves da agência e dos cofres é uma das reivindicações históricas do movimento sindical e que a Fenaban se recusa a atender. O Ceará, por iniciativa do Governo, após tratativas do Sindicato dos Bancários do Ceará, é pioneiro e referência no País ao criar a Lei de Segurança Bancária no Estado, sancionada no dia 14/12/2017.

Itens da Lei Estadual que protegem os funcionários:

Os estabelecimentos financeiros públicos e privados deverão disponibilizar para os vigilantes um aparelho para ser usado como botão do pânico e terminal telefônico, com a finalidade de acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento.

As agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam também obrigadas a instalar escudo de proteção ou cabina de segurança blindada para os vigilantes. O escudo de proteção ou cabina de segurança deverá ter altura mínima de dois metros, com assento apropriado.

Fica proibido no âmbito do Ceará, os funcionários das instituições financeiras públicas e/ou privadas, guardarem em seu poder as chaves dos cofres e agências que trabalham.

Fica proibido o transporte de numerários por bancários. O mesmo deverá ser feito por carros-fortes.

“Banqueiro não tem coração, tem cofre. Não querem saber se o bancário tem filho, família, não se importam com a sua saúde, menos ainda com a sua segurança. A lei criada no Ceará pode mudar esse cenário, mas nossa luta é pela abrangência nacional dessa lei, para proteger a vida dos bancários e de suas famílias”
Carlos Eduardo, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará

Última atualização: 19/02/2018 às 13:21:28
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