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  27/03/2018
Edição Nº 1517 de 26 a 31 de março de 2018
SAÚDE CAIXA

Empregados cobram respeito ao Acordo Coletivo

Diante dos ataques aos planos de saúde dos trabalhadores de estatais, com as resoluções da CGPAR (Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União); e, no caso da Caixa, com a inclusão arbitrária de teto de gastos do banco de 6,5% da folha de pagamento, de ativos e aposentados, com o Saúde Caixa; a representação dos empregados, através da Contraf-CUT e Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa), cobrou do banco respeito ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), ao modelo de custeio do Saúde Caixa e transparência na gestão e funcionamento dos planos.

O ACT assegura assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, de serviços sociais e medicina alternativa, reconhecidos pelo Ministério da Saúde, aos empregados da Caixa e respectivos dependentes. Entretanto, a CEE/Caixa e os integrantes do Conselho de Usuários do Saúde Caixa, eleitos pelos usuários, não têm acesso a informações, dados e documentos, cujo teor é comum à patrocinadora (Caixa) e usuários, e que são elementos indispensáveis para consolidar a responsabilidade mútua sobre os recursos do Saúde Caixa.

O ofício, enviado dia 20/3, cobra a apresentação de relatório atuarial e balancetes mensais do exercício de 2017, para fins de acompanhamento do plano e verificação da necessidade de ajuste; identificação do valor total do superávit e respectiva discussão da destinação do mesmo; aplicação correta da regra de remuneração, pela taxa Selic, sobre os valores do Fundo de Reserva de Contingência; apresentação dos relatórios financeiros mensais e anuais para possibilitar a efetiva atuação do Conselho de Usuários; apresentação dos resultados da pesquisa anual de atendimento e satisfação dos usuários do Saúde Caixa; e implementação de um canal oficial e centralizado de comunicação com os conselheiros representantes dos empregados.

CONTRATAÇÕES – Depois de ter iniciado mais uma vez, dia 21/3, o julgamento da Ação Civil Pública sobre a falta de contratação dos aprovados no concurso público realizado pela Caixa em 2014, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins, ainda não foi dessa vez que a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região finalizou o julgamento da ACP. O julgamento foi suspenso devido a um novo pedido de vistas feito pelo desembargador Mário Macedo Caron. A cláusula 50 do ACT 2014/2015 previa a contratação de mais 2 mil novos empregados. Ainda não há data para a retomada de um novo julgamento.

“A representação dos empregados formalizou as reivindicações dos empregados nesse ofício e, caso elas não sejam atendidas em prazo razoável, será preciso adotar medidas judiciais, inclusive com penalidade por descumprimento do ACT”
Marcos Saraiva, diretor do Sindicato e da Fenae

Última atualização: 27/03/2018 às 10:28:20
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