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  19/06/2006
Edição Nº 934 de 19 a 23 de junho de 2006

Sindicato e Caixa assinam acordo do FGTS

O Sindicato dos Bancários do Ceará e Caixa Econômica Federal assinaram o acordo para pagamento das diferenças do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários (planos econômicos), Pelo acordo, serão pagas as diferenças do FGTS referente ao Plano Verão (42,72%) e Plano Collor (44,80%). Esse acordo abrange bancários e ex-bancários que eram titulares de contas de FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990.

O próximo passo é a homologação do acordo entre Sindicato e CEF na Justiça Federal, para depois iniciar a operacionalização visando recolher dados dos bancários, que quiserem fazer adesão a esse acordo.

Participaram da assinatura do acordo, pelo Sindicato, o presidente Marcos Saraiva, o assessor jurídico, Carlos Chagas e o diretor de Assuntos Jurídicos, Carlos Eduardo, na presença de outros diretores da entidade. Pela CEF, participaram a gerente da Filial do FGTS/CEF, Andréa Vieira Novaes e o coordenador jurídico do FGTS/CEF, Bruno Queiroz.

Os bancários e ex-bancários estarão sendo convocados pelo Sindicato a trazerem seus dados para fornecer subsídios à pesquisa que a Caixa vai proceder para encontrar os valores dos montantes de cada bancário. O Sindicato agiliza agora a montagem dessa operacionalização do recolhimento de dados dos bancários. Somente depois de conhecidos os valores, o bancário poderá ou não fazer a adesão a esse acordo. Quanto ao tempo da liberação do crédito, vai depender do volume de adesões.

Vale ressaltar que os créditos serão feitos nas contas de FGTS dos bancários. O acesso a esse dinheiro somente acontecerá se o bancário atender as exigências da Lei do FGTS nº 8.036, tais como estar aposentado, ter sido demitido sem justa causa, ter doenças graves como cardiopatia, entre outras etc.

Ressalte-se ainda, que o acordo com a Caixa só contempla dois planos: Verão e Collor, conforme decisão do Superior Tribunal Federal, que exclui os Planos Bresser, Collor I e Collor II.
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