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  25/07/2006
Edição Nº 939 de 24 a 28 de julho de 2006

Minirreforma eleitoral muda cenário político em 2006

A campanha eleitoral de 2006 não vai ser igual àquela que passou. A lei nº 11.300 (Minirreforma eleitoral), sancionada pelo presidente Lula em 10/06/06 e sancionada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez alterações severas no que se refere a propagandas, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais e realização de comícios durante o período das eleições.

Já na eleição deste ano será proibida a distribuição de brindes, como camisetas, bonés e canetas, por exemplo. A minirre-forma também veta a realização de showmícios e a apresentação de artistas nas campanhas, uso de trio elétrico, anúncios pagos nos jornais, utilização de telemarketing e painéis públicos para campanhas de deputados, além da propaganda em outdoors. E a divulgação de propaganda de partidos e candidatos em cartazes, camisas, bonés e broches passa a ser considerada crime. Em caso de desrespeito à lei, a multa varia entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Os candidatos a deputados poderão, no entanto, fazer campanhas com faixas e cartazes em propriedades privadas. Os candidatos a presidência da República e governadores poderão usar outdoors nos locais autorizados pela Justiça.

Para aumentar o controle sobre as contas de campanha, os partidos e candidatos serão obrigados a publicar relatórios com os recursos recebidos para financiamento das campanhas e os gastos efetuados. Os documentos devem ser divulgados em 6 de agosto, 6 de setembro e depois das eleições. Sobre as doações para campanhas eleitorais, podem ser depositadas em conta aberta especificamente para recebimento dos recursos de campanha. Em dinheiro, valem apenas os depósitos identificados.

Reeleição – Desde o dia 6/7 começou oficialmente em todo o país o período das campanhas eleitorais. O presidente Lula e todos os governadores candidatos à reeleição estão submetidos a uma série de regras específicas de comportamento, que não atingem outros candidatos.

Desde então está interrompido o programa semanal de rádio “Café com o Presidente”. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Tarso Genro, também adiantou, há duas semanas, que Lula deverá participar de eventos de campanha apenas nos fins de semana, dedicando-se, de segunda a sexta-feira, a atividades de governo. Segundo Tarso, isso pode incluir visitas de “vistoria” a obras em andamento – a legislação proíbe a participação em atos de inauguração.

Estão vedados ainda pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral; uso de transporte oficial para atividades de campanha, exceto o presidente da República, desde que as despesas sejam ressarcidas pelo partido; realização de atos públicos nas residências oficiais, embora reuniões de campanha em caráter privado sejam permitidas; nos 180 dias anteriores às eleições e até o dia da posse, os governos não podem conceder aumentos salariais para servidores públicos no próprio ano eleitoral. São permitidos apenas reajustes salariais dentro do índice de reposição da inflação; fica proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.
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Edição Nº 939 – de 24 a 28 de julho de 2006

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