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  25/07/2006
Edição Nº 939 de 24 a 28 de julho de 2006
FUNCEF

Esclareça suas dúvidas sobre o novo plano de benefícios

Neste mês teve início o processo de adesão ao “saldamento” e ao novo plano de benefícios da Funcef, após aprovação dos regulamentos pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC). A Tribuna Bancária esclarece algumas das principais dúvidas dos empregados da Caixa sobre como proceder quanto ao saldamento e a adesão.

A adesão ao “saldamento” e, conseqüentemente, ao novo plano pode ser feita até 31/8. Nessa primeira fase, podem aderir ao novo modelo todos os ativos que estão no REG/Replan e os aposentados e pensionistas que fazem parte do REG/Replan ou do REB. Os demais devem aguardar uma nova fase para fazer parte do novo plano.

No novo plano, o participante contribuirá com o mínimo de 5% sobre o salário e a Caixa acompanha na mesma proporção até o limite de 12%.

“Saldamento” – É a definição do direito do participante, de acordo com a regra estabelecida no plano de benefícios. Para o participante em atividade, a regra corresponde à proporção de seu benefício assegurada até o encerramento da opção, em função do tempo de contribuição. Para os aposentados e pensionistas, corresponde ao valor do benefício da Funcef recebido em setembro/2001, atualizado pelo INPC desde aquela data, descontados os reajustes concedidos pela Caixa. Quando a data de aposentadoria for posterior a 2001, considera-se a data de início do benefício. Para saber o valor do benefício, visite o site: www.funcef.com.br e calcule no Simulador Novo Plano. A opção pelo “saldamento” não é obrigatória. O participante que não quiser saldar poderá ficar na situação vigente, sem alterações em suas regras de benefícios.

Incentivos – Para o empregado em atividade, será feita uma correção no benefício saldado de 10,79%. Esse percentual corresponde à correção de 9%, concedido aos assistidos que migraram para o REB, devidamente atualizado. Para os aposentados e pensionistas que não optaram pelo REB, serão concedidos os mesmos incentivos pagos pela Caixa ao grupo que migrou, acrescidos da quantia fixa de R$ 1.350. No benefício desses assistidos que não migraram para o REB, há o reajuste de 9% retroativo a setembro de 2001. Para os que migraram para o REB, será concedido o valor fixo de R$ 1.350, pago pela Caixa, caso façam adesão ao plano saldado. Para aderir, o participante deve preencher o Termo de Adesão, que será entregue na residência de cada assistido ou na agência, no caso do pessoal da ativa. Caso o participante não receba o Termo, esse formulário poderá ser obtido no site da Funcef. Mais informações pelo site: www.funcef.com.br/apl/hotsite_novoplano/index.aspx.
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