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  17/08/2006
Edição Nº 942 de 14 a 18 de agosto de 2006

Violência contra a mulher: uma lei necessária

A partir de agora, o Brasil passa a contar com uma lei específica para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Lula, cumpre finalmente, à Convenção para Punir, Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da OEA, e à Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos. O Brasil é o 18º país da América Latina a ter uma lei dessa natureza.

Levantamento realizado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) apurou que no ano de 2005, apenas nas capitais brasileiras, houve cerca de 55 mil registros de ocorrências. O índice salta para 160.824 se consideradas as demais cidades. Esses dados, todavia, tornam-se ainda mais significativos por corresponderem a apenas 27% das Deams existentes e pelo fato de um número significativamente alto de mulheres não recorrer à autoridade policial por medo, vergonha e falta de crença na eficácia de sua denúncia.

A violência doméstica e familiar contra a mulher é a expressão mais perversa do desequilíbrio de poder entre homens e mulheres e é, ainda hoje, um grave problema mundial. No seu rastro, estão índices expressivos de absenteísmo ao trabalho, a feminização da Aids e o baixo aproveitamento escolar de crianças que presenciam a violência.

Somando-se às questões de natureza cultural – e também como sua conseqüência –, a inexistência de uma legislação específica vem garantindo a impunidade dos agressores. Situações que começaram como uma ameaça evoluíram muitas vezes para assassinatos sem que qualquer intervenção pudesse ser ou fosse feita para evitá-lo.

Muda o Código Penal – A nova lei altera o Código Penal e possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher. Acaba o pagamento de multas ou cestas básicas. A violência doméstica é tipificada como uma das formas de violação dos direitos humanos. Esses crimes passam a ser julgados em varas criminais até a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no âmbito dos Estados.

A lei prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.

Maria da Penha vira nome de lei federal

Em 1983, em Fortaleza, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de tentativa de homicídio praticado pelo então marido Marco Antonio Herredia Viveiros. Ele atirou friamente em suas costas deixando-a paraplégica. A caminhada de Maria da Penha foi árdua. Ela escreveu o livro: “Eu sobrevivi, posso contar”. O seu ex-marido não chegou a ser preso (naquela época), devido aos sucessivos recursos. Após muita luta de Maria da Penha, num fato inédito, em 2001, a OEA responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica. E mais, recomendou ao Brasil várias medidas para o caso de Maria da Penha e, também, em relação às políticas públicas para enfrentar a violência doméstica no Brasil. Quase 20 anos depois do crime, por força da pressão internacional, o processo foi encerrado e o ex-marido preso. O Sindicato dos Bancários do Ceará participou ativamente dessa luta, através do apoio à criação da APAVV - Associação dos Parentes e Amigos de Vítimas de Violência.
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