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  19/09/2006
Edição Nº 947 de 18 a 22 de setembro de 2006
JUSTIÇA

Ambev é condenada por assédio moral coletivo

A Ambev (Companhia Brasileira de Bebidas) foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por assédio moral coletivo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que considerou que a empresa praticava o assédio contra os empregados que não atingiam a cota de vendas.

A ação por dano coletivo foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou a prática de condutas atentatórias à dignidade dos trabalhadores. Os funcionários que não atingissem as metas de vendas eram punidos e obrigados a passar por situações vexatórias, como o impedimento de sentarem durante as reuniões, a obrigação de dançar na frente dos outros e de usarem camisas com dizeres ofensivos.
Vendedores que não atingissem as metas eram obrigados, por exemplo, a usar camisetas com apelidos impressos: “boca de cavalo”, “caixa preta”, “saci”, “filó” (este destinado especificamente às mulheres). A indenização deve ser paga para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Essa não foi a primeira condenação da empresa na área trabalhista por danos morais praticados contra seus trabalhadores. Já ocorreram decisões contra a Ambev na Justiça do Trabalho do RS, MG e no TST, em Brasília. A empresa disse que vai recorrer ao TST contra a condenação e que “repudia condutas inadequadas em relação aos seus empregados”.

No entanto, a decisão do TRT-RN detalha uma série de constrangimentos impostos especialmente aos vendedores das cervejas Brahma, Antarctica e Skol. Segundo o tribunal, a critério de supervisores e gerentes, as punições eram as seguintes: dançar a música “na boquinha da garrafa”; fazer flexões; assistir reuniões em pé; usar roupas de estilo militar, sendo que nas camisetas eram colocados apelidos impressos. Os trabalhadores punidos tinham que já vir, de casa, vestidos. Posteriormente os empregados passavam a ser identificados por esses apelidos. As comissões só eram pagas se fossem atingidas 70% das metas no mínimo – caso contrário o crédito era zerado e o empregado recebia apenas o salário fixo.
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