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  07/11/2006
Edição Nº 953 de 6 a 10 de novembro de 2006
ASSÉDIO MORAL

Justiça condena Bradesco por “modelo cruel de gestão”

O assédio moral do Bradesco, as metas exacerbadas e a ganância do banco por lucro – denúncias que o movimento sindical bancário sempre fez – foram reconhecidas agora pela Justiça, que condenou a empresa por “modelo cruel de gestão” contra os empregados.

Na sentença, a juíza Márcia Novaes Guedes escreve que “para ampliar ainda mais o volume das vendas e o já extraordinário ganho este ano (o Bradesco aumentou em 27% seu lucro líquido), o banco emprega a pressão psicológica e a ameaça da dispensa”.

A ação foi ajuizada por Joyce Dias Machado, contratada como escriturária na agência de Guanambi (796 km de Salvador), mas que trabalhava como caixa. Por assédio moral cometido contra a bancária, o Bradesco foi condenado ao pagamento de indenização que chega a R$ 150 mil.

Segundo a juíza, “o banco não contrata vendedores, contrata escriturários”. Para ela, mesmo sem talento e vocação para vendas, os bancários são obrigados a vender. “O Bradesco é também um supermercado de papéis e os empregados, sem exceção, são obrigados a acumular a dupla função ”, diz a sentença da juíza.

Para condenar o Bradesco, a Justiça aceitou as provas de que “a autora trabalhava cerca de nove horas diárias, com apenas 15 minutos de intervalo para repouso e alimentação e, pressionada, solicitava auxílio aos colegas mais experientes para ajudá-la a cumprir as metas”.

De acordo com o presidente da Contraf-CUT, Vagner Freitas, a decisão da Justiça confirma o que os bancários sabem há muito tempo: “o assédio moral no Bradesco é enorme. O banco impõe metas inatingíveis e, para que os bancários vendam cada vez mais, pressiona e ameaça de todas as maneiras, constrangendo o trabalhador”.
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