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13/11/2006 |
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Edição Nº 954 de 13 a 17 de novembro de 2006 |
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Banco do Brasil: Assinado acordo da CCP no Ceará |
Foi assinado oficialmente, no último dia 7/11, o acordo para instalação da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) dos funcionários do Banco do Brasil, no Ceará. O objetivo é buscar a conciliação e a solução de conflitos trabalhistas envolvendo o banco e seus ex-funcionários através de negociações prévias. O Sindicato dos Bancários considera a instalação uma conquista histórica do funcionalismo do banco.
As CCPs terão composições paritárias, integradas por dois membros indicados pelo Sindicato, eleitos em assembléia (os diretores Henrique Ellery e Francisca Aires) e dois pelo BB, com seus respectivos suplentes. A CCP atua em todos os casos em que o ex-funcionário queira apresentar reivindicação relativa ao contrato de trabalho extinto.
 Os sindicalistas enfatizaram como ponto positivo toda o processo de negociação da criação da CCP e, principalmente, a possibilidade real de conciliação dos interesses das partes, banco e bancário. Afinal, a CCP vai evitar muitas demandas desgastantes para o banco e o trabalhador, além de proporcionar um crescimento nas relações entre empresa e funcionário e fomentar a aproximação com o Sindicato.
“É importante que não haja nenhum tipo de pressão ao funcionário na hora de resolver suas pendências com o banco e o modelo construído pela CCP contribui para isso. Está nas nossas mãos fazer na prática o que está escrito no papel e vamos nos empenhar nisso”, afirmou o diretor Henrique Ellery.
Como funciona – O ex-bancário vem à sede do Sindicato providenciar a abertura do dossiê junto à CCP. Todas as sessões conciliatórias das CCPs são realizadas na entidade. O funcionário apresenta suas razões pessoalmente, por escrito, podendo, ainda, utilizar-se de advogados. A primeira sessão de conciliação é feita em até dez dias corridos após o recebimento pelos representantes do BB. O procedimento conciliatório encerra-se em, no máximo, dez dias corridos após a data da primeira sessão.
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