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  21/11/2006
Edição Nº 955 de 20 a 24 de novembro de 2006
JUSTIÇA

Promotor pede anulação da sentença contra o professor Emir Sader

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Renato Eugênio de Freitas Peres, entrou com recurso junto ao juiz de Direito da 22ª Vara Criminal de São Paulo, Rodrigo Cesar Muller Valente, que condenou o professor Emir Sader a um ano de detenção e a perda do seu cargo na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), pedindo anulação da sentença.

Para pedir a anulação da sentença, o promotor afirma que há inconsistência na decisão, pois a sentença destoa completamente de outras, praticadas inclusive na 22ª Vara, em face de acusações muito mais graves, como tráfico de entorpecentes, furtos qualificados e outros.

“Como pode agora um professor universitário ser condenado por expressão de opinião?”, pergunta o promotor.

A partir daí o promotor declara que a queixa-crime sequer deveria ter sido recebida em juízo, em primeiro lugar por não ser precisa na qualificação do suposto crime cometido, se era de injúria, calúnia ou difamação. Depois, o parecer aponta uma série de erros cometidos pelos acusadores e pelo próprio juiz. Não houve oferecimento de oportunidade de retratação, obrigatório pela Lei de Imprensa que foi o instrumento da condenação. Deveria também haver oferecimento de oportunidade de reconciliação entre as partes, de explicações, não houve intimação das testemunhas de defesa, enfim o processo teria se tornado um rosário de equívocos, o que justifica o recurso.

Além de considerar os erros processuais, o parecer entra no mérito da questão. E é taxativo: “trata-se aqui de uma disputa ideológica. Nenhuma das partes é um criminoso”. E vai ao âmago do problema, quando diz que se o professor chamou o senador Jorge Bornhausen (PFL) de “racista”, “não há controvérsia sobre o fato de que o Exmo. Senador da República lançou mão da expressão ‘a gente vai se ver livre desta raça’”.
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Edição Nº 955 – de 20 a 24 de novembro de 2006

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