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  09/01/2007
Edição Nº 961 8 a 12 de janeiro de 2007

TST pune Caixa Econômica Federal por terceirização irregular

A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004 (Reforma do Judiciário), levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a firmar importante precedente. Em julgamento relatado pela juíza convocada Perpétua Wanderley, o órgão do TST confirmou a validade dos resultados de autuação promovida por fiscais do Ministério do Trabalho e a condenação da Caixa Econômica Federal por terceirização irregular de mão-de-obra. A decisão unânime negou agravo de instrumento em recurso de revista à CEF.

A decisão do TST também resultou em manutenção do posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), que negou ação anulatória de auto de infração proposta pela Caixa. A autuação da CEF deveu-se à constatação de fraude à legislação trabalhista por terceirização irregular. Segundo a fiscalização, foi firmado contrato com outra empresa e os profissionais terceirizados e sem registro desempenhavam funções de caixas, sob a coordenação de empregados da CEF.

“O fato da autora do recurso ser empresa pública e estar sujeita às regras constitucionais do concurso público, na verdade, torna a sua infração ainda mais grave, já que, sendo ente público, ela ainda está obrigada a respeitar os princípios que regem a Administração Pública, dentre eles o da legalidade e moralidade”, registrou o TRT. Segundo a Caixa, a prática ocorreu até 2002 e, após assinatura de termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, não houve mais contratações por esse sistema.
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