RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  24/01/2007
Edição Nº 963 22 a 26 de janeiro de 2007
DIVÓRCIO

Nova Lei não dispensa advogados

A Lei 11.441/07 trouxe uma mudança significativa no sistema de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais, desde que sem partes incapazes, inclusive filhos menores de 18 anos ou interditados. O que gastava em torno de seis meses a um ano na esfera judicial será feito em dias no cartório.

Pela nova lei, os acordos para inventários e partilhas, as chamadas heranças, também podem ser registrados por meio de escrituras públicas. Se alguém morre, os herdeiros previstos em lei, desde que de acordo com a divisão dos bens, podem ir direto ao cartório.

No entanto, no caso de divórcios, a lei mantém a obrigatoriedade de se ter um advogado assistindo, mesmo sem ter bens a partilhar.

Além dos gastos com custas judiciais ou cartórios, o casal terá que continuar a pagar advogado, que terá que presenciar a separação no cartório. A presença do advogado não era prevista no projeto apresentado pelo senador César Borges (PFL-BA), mas acabou sendo incluída no Congresso. O senador disse esperar que os valores sejam revistos. “Quero que fique claro que a intenção [da lei] não é encarecer nada. É o contrário, desburocratizar e baratear. Muitas vezes o interesse corporativo fala mais alto no Brasil. Espero que não seja assim, que abracem o espírito da lei e não criem mais dificuldades ainda”. Só ficam livres da despesa casais que consigam comprovar que não têm condições de pagá-la. Quem quiser, porém, pode continuar usando a Justiça.

O valor dos gastos com advogados pode cair, já que eles terão menos trabalho, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não definiu nova tabela de honorários. Pela tabela atual, o mínimo cobrado para separação consensual (sem bens sujeitos à partilha) é de R$ 1.042,37. Já na advocacia extrajudicial, a hora técnica de trabalho é de no mínimo R$ 151,80/hora.

No Brasil, apenas em 1977 é que foi introduzido legalmente o divórcio, e apenas uma única vez. Ou seja, seria uma segunda chance de casamento. Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez. Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser. E ainda criaram o divórcio direto, o qual após dois anos de separação de fato pode ser solicitado judicialmente.
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 963 - 22 a 26 de janeiro de 2007

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br