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  07/03/2007
Edição Nº 968 5 a 9 de março de 2007
IMPOSTO DE RENDA

Prazo para entrega das declarações vai até 30/4

O contribuinte terá até o próximo dia 30/4 para prestar contas dos rendimentos recebidos em 2006 à Receita Federal. Quem entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) após a data limite é informado no ato da entrega, e receberá a notificação da multa (mínimo de R$ 165,74) pelo retardo no envio.

Entre as principais novidades, está a possibilidade de pagar o imposto devido pelo débito automático, valendo apenas a partir da segunda parcela. Outra mudança é que, nessa opção, é possível agendar o pagamento em até oito parcelas.

Em 2007, a Receita tornou possível ainda deduzir a contribuição para o INSS da contribuição patronal do empregado doméstico. Os empregadores podem deduzir até o teto máximo de R$ 522,00.

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este ano, o limite do desconto é de R$ 11.167,20 (em 2006, foi de R$ 10.340,00). No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.404,00 em 2006 para até R$ 1.516,32.

Nas despesas com educação, o limite individual de dedução passou de até R$ 2.198,00 no ano passado para até R$ 2.373,84 neste ano, também disponível somente no modelo completo. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Outra novidade é que é obrigatório, a partir deste ano, o contribuinte declarar dependentes com mais de 21 anos.

Quem paga – Quem recebeu acima de R$ 14.992,32 em 2006. Além disso, contribuintes que possuíam patrimônio superior a R$ 80 mil, que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que tenham passado à condição de residente no Brasil em 2006 e que tenham sido sócio ou acionista de empresa ou cooperativa no período também são obrigados a declarar. Mais informações: www.receita.fazenda.gov.br
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