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  13/03/2007
Edição Nº 969 12 a 16 de março de 2007
EDITORIAL

“Deu na Imprensa...”

Com certo alarde os jornais noticiaram que o governo quer proibir greve de servidores em serviços essenciais. A partir daí, sucederam-se pronunciamentos do Ministro do Trabalho, da CUT e do presidente da República.

A discussão deve extrapolar o direito de greve. Qualquer sistema democrático de relações de trabalho se funda na organização sindical, negociação coletiva e solução de conflitos. No setor público brasileiro, apenas a organização sindical está assentada. E, ainda assim, há desrespeito a elementares direitos tais como a não-liberação de dirigentes e à retenção de mensalidades dos sindicalizados.

A CUT defende criação de um Sistema Permanente de Negociação Coletiva do Setor Público que inclua inclusive a participação de representantes dos usuários.

A Convenção 151 da OIT trata do tema – trabalhadores no serviço público – e pode ser o pano de fundo para a discussão suscitada. A CUT defende a sua ratificação para que, em seguida, se faça o complemento necessário.

Segundo o DIAP, o ministro Paulo Bernardo apresentou ao presidente uma nova forma de reintegração dos funcionários públicos demitidos durante o Plano Collor: os demitidos não retornarão necessariamente para sua origem mas para onde houver necessidade. Agora, o Planejamento vai preparar um decreto. Cerca de 3 mil pessoas já foram readmitidas e o ministério analisa mais de 5 mil processos. Isto a grande imprensa não deu...

Que venha a regulamentação da lei de greve no serviço público no contexto da criação de um Sistema Permanente de Negociação Coletiva e que não tenha inspiração em quaisquer princípios inibidores da livre ação sindical.

Lembremo-nos do texto constitucional: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” mas não fiquemos presos a este aspecto – o exercício pleno e legítimo do direito de greve – por mais importante que ele seja. Até mesmo para valorizar e fortalecer este direito é preciso contextualizá-lo num âmbito mais geral.
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Edição Nº 696 – 12 a 16 de março de 2007

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