Poder de Escolha A partir de 2/4, os trabalhadores de empresas privadas – cujo contrato de pagamento de salários tenha sido assinado a partir de 06/09/2006 – poderão escolher o banco em que a remuneração será depositada, sem ter de pagar tarifas nem CPMF pela transferência para conta corrente da mesma titularidade. A conta só pode ser movimentada por meio de cartão magnético, fornecido gratuitamente pelo banco. Para contratos assinados até 05/09/06, a conta-salário valerá a partir de 02/01/2009. E para os servidores públicos, somente em 2012.
Nexo técnico epidemiológico Desde a última semana, está em vigor o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP). A mudança é um importante instrumento no combate à subnotificação de doenças do trabalho. Pelo NTEP, a doença cuja incidência for elevada em determinada atividade econômica, será caracterizada como do trabalho, independentemente da notificação pela empresa, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assim, transfere-se o ônus da prova para o empregador. No caso dos bancários, o NTEP vale para as LER/DORT.
O Santander e o assédio moral O Santander Banespa foi condenado a indenizar um ex-funcionário de Petrópolis (RJ) por assédio moral. Na ação, a 1ª Vara do Trabalho aceitou a acusação contra o superintendente do banco, que criou um troféu tartaruga para “premiar” os bancários que ficavam mais longes das metas estabelecidas. Segundo a condenação, o banco terá de indenizar o ex-funcionário em trinta vezes o maior salário, contando as horas-extras. A juíza também determinou que os depoimentos e a sentença sejam encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para informar ao órgão que os empregados do Santander Banespa costumam ser ofendidos e maltratados.
“Os sindicatos estão sendo obrigados a mudar, a incluir, por exemplo, a mulher trabalhadora. O sindicato de esquerda era muito machista, mas como organizar um sindicato de telemarketing onde 80 por cento dos trabalhadores são mulheres?” Ricardo Antunes – Professor de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp. Publicado na revista Caros Amigos, ano X, número 120. Março 2007.
Aposentado na ativa já saca FGTS As agências da Caixa Econômica Federal estão atendendo desde o dia 1º/4 às solicitações de saque do saldo existente na conta do FGTS por aposentados na ativa que continuam no mesmo emprego e sob o mesmo contrato de trabalho que vigorava no momento da concessão do benefício. Além dos valores acumulados na conta desde a aposentadoria, também podem ser sacados o FGTS mensal depositado pela empresa (8% do salário). O interessado que se enquadra nessa condição pode procurar qualquer agência da Caixa portando a carteira de trabalho.
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