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  08/05/2007
Edição Nº 977 de 7 a 11 de maio de 2007
BNB

Camed está resguardada no desligamento após aposentadoria

O funcionário do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) que conti-nuar trabalhando após aposentado pelo INSS terá resguardado todos os seus direitos quando resolver pedir desligamento, mesmo na modalidade “demissão a pedido”. A informação foi divulgada pelo banco no último dia 7/5, em atendimento à solicitação do Sindicato dos Bancários/ CNFBNB.

Dentre esses direitos está a garantia da manutenção como associado da Camed, um dos assuntos que mais preocupa os funcionários do BNB. Outros direitos assegurados são: dispensado o cumprimento do aviso prévio e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional.
Quanto à CAPEF, desde que o participante tenha completado as 360 contribuições estatu-tárias, o direito a suplementação de aposentadoria está resguardado. O Sindicato está cobrando do banco considerar como ausência justificada o período em que o aposentado pelo INSS, mas na ativa do banco, estiver de licença-saúde, resguardando assim o seu emprego, mesmo com desconto pecuniário.

Histórico – Até outubro de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que a aposentadoria espontânea (pelo INSS) automaticamente estaria desligado do seu empregador, sem direito a qualquer verba rescisória. A partir daí, o Tribunal reconheceu que a aposentadoria não enseja ruptura do vínculo empregatício. O bancário que pede aposentadoria pelo INSS pode ficar trabalhando sem prejuízo no acúmulo da aposentadoria com os vencimentos normais.

Ação – Quanto aos bancários que se aposentaram e foram demitidos nos últimos 2 anos, o Sindicato vai ajuizar uma ação pedindo verbas rescisórias e/ou reintegração, dependendo de cada caso. Isso vale também para os demais bancos públicos (CEF e BB), mas só será ajuizada para aqueles que procurarem o Sindicato.
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