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  18/06/2007
Edição Nº 983 de 18 a 22 de junho de 2007
AçãO JUDICIAL

Bancário aposentado que for demitido tem direito a verbas rescisórias e/ou reintegração

Para o bancário que se aposentou e teve seu contrato de trabalho rescindido nos últimos 2 anos, o Sindicato dos Bancários do Ceará vai ajuizar uma ação individual pedindo verbas rescisórias e/ou reintegração, dependendo de cada caso. No caso dos bancários do Banco do Nordeste do Brasil , Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, o Sindicato poderá pedir a reintegração ou só as verbas rescisórias. O bancário nessa situação deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato.

Até outubro de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que com a aposentadoria espontânea (pelo INSS), o empregado automaticamente estaria desligado do seu empregador, sem direito a qualquer verba rescisória. A partir daí, o Tribunal reconheceu que a aposentadoria não enseja ruptura do vínculo empregatício. Antes dessa decisão do STF, vários tribunais trabalhistas entendiam que a aposentadoria não motiva a ruptura do vínculo de emprego. O bancário que pede aposentadoria pelo INSS pode ficar trabalhando sem prejuízo no acúmulo da aposentadoria com os vencimentos normais.

Nesse caso, se o empregador resolver rescindir o contrato de trabalho do empregado aposentado, este terá direito aos 40% do FGTS, sobre todos os depósitos, inclusive, sobre os anteriores a aposentadoria e as demais verbas rescisórias (aviso prévio etc).

A decisão do STF cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 177 (OJ 177), que tratava da extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. O cancelamento foi proposto pela Comissão de Jurisprudência do TST, diante de duas decisões recentes do Tribunal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). No julgamento das ADIs nº 1770 e 1721, o STF considerou que a previsão de extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea “viola os preceitos constitucionais relativos à proteção e à garantia à percepção dos benefícios previdenciários”.
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