RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  18/06/2007
Edição Nº 983 de 18 a 22 de junho de 2007
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Justiça garante reintegração de demitidos em Pernambuco

A juíza Mayard de França Saboya, da 16ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho expediu sentença anulando a demissão de Ruben Gouveia e Marcos Viana do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Os dois foram demitidos em agosto de 2006, sem justa causa, justamente por entraram com ação na Justiça do Trabalho para reivindicar horas extras trabalhadas. Além de revogar a demissão, a Justiça garantiu uma indenização por danos morais.

“A demissão foi, não apenas uma retaliação do banco, mas uma tentativa de amedrontar os demais. A sentença foi uma vitória contra esta falsa cultura”, afirma Marlos Guedes, presidente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco.

Em sua argumentação, a juíza lembra que, para ingressar, os funcionários prestaram concurso. E, ainda que já não vigore a estabilidade para o empregado público, impõe-se a necessidade dos procedimentos administrativos que fundamentem a ruptura contratual. Para fixar o valor da indenização por danos morais, a sentença considera um mês de salário para cada ano trabalhado.

Direito – Embora o banco não tenha admitido formalmente, o motivo das demissões ficou claro: “a decisão foi tomada logo depois que o TST publicara decisão mandando bloquear recursos do banco para pagamento da sentença de Marcos”, conta Marlos Guedes. Marcos, como Ruben, vinha obtendo sentenças favoráveis em todas as instâncias quanto às ações de pagamento de horas extras. O ato abria um precedente perigoso para o banco. “A sentença respalda, entre os trabalhadores, a iniciativa de reclamar seus direitos, mesmo quando se está na ativa”, afirmou Marlos.

Assédio Moral – Para o coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT), Tomaz de Aquino, a demissão dos dois bancários de Recife foi uma decisão que caracteriza a prática de assédio moral, pois visa intimidar os trabalhadores a reclamarem seus direitos na Justiça. “O que mais nos deixa estarrecidos é que a reclamação dos direitos foi feita ainda na gestão Byron Queiroz, reconhecidamente perseguidora dos funcionários, mas as demissões ocorreram justamente na atual administração que se proclama democrática”, concluiu Tomaz de Aquino.
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 983 – 18 a 22 de junho de 2007

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br