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  26/06/2007
Edição Nº 984 de 25 a 29 de junho de 2007
SERVIçO:

Bancos exploram clientes com tarifas abusivas

Ter um banco no Brasil atualmente é um verdadeiro “negócio da China”. Para se ter uma idéia, a chegada dos bancos estrangeiros a partir da década de 90 não significou diminuição das tarifas cobradas pelo mercado financeiro aos seus clientes e usuários. A Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) pesquisou ao todo 61 tarifas e as diferenças nos preços cobrados pelo mesmo serviço por bancos diferentes pode chegar a 3.025% (tarifa para cartão de crédito adicional internacional).

O estudo revelou também que os bancos públicos tarifam um número menor de serviços: 53 nos bancos públicos federais, 58 nos públicos estaduais e 61 serviços, tanto nos bancos privados nacionais, quanto nos estrangeiros. O ganho dos bancos com a cobrança de tarifas e taxas cresceu muito no último ano. Os campeões dos reajustes nos preços de serviços foram Bradesco (21%), ABN Real (20%), Itaú (18%) e Unibanco (10%).

As tarifas vêm crescendo sem parar desde 1996, segundo estudo dos balanços anuais. A receita da cobrança de serviços passou de R$ 12,1 bilhões para R$ 47,5 bilhões de 1996 a 2006. A alta foi de 293%. No mesmo período, o gasto com folha de pagamento passou de R$ 24,9 bilhões para R$ 38,7 bilhões, diferença de apenas 55%. Apenas a inflação do período medida pelo IPCA foi de 92,7%. A arrecadação de tarifas equivale a 123% das despesas com pessoal. Em alguns bancos, porém, ela equivale a duas vezes o gasto.

Tarifas ilegais – Ministério Público e Ministério da Justiça afirmam que o setor bancário viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cobram mais ação do Banco Central. Para o Ministério da Fazenda, a falta de competição favorece exageros. O Bradesco teve no 1º trimestre o maior lucro dos últimos 20 anos entre bancos privados (desde 2001, as tarifas do banco subiram quase 50.000%).

Para o Ministério Público e o Ministério da Justiça, os bancos cobram tarifas ilegalmente, com a omissão do BC. Por exemplo: quando um cliente deseja quitar um empréstimo antes do prazo, o banco exige uma taxa, contrariando o CDC e resoluções do próprio BC – que inclusive garantem direito a desconto. De acordo com o pensamento dos banqueiros, isso seria uma quebra de contrato, o que justificaria a taxa.


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