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  11/07/2007
Edição Nº 986 de 9 a 13 de julho de 2007
LEGISLAçãO

Estagiários garantem seus direitos com aprovação

A antiga legislação de estágio era da década de 70. Pelas novas regras, o período de estágio foi reduzido de oito para seis horas diárias, e na época de provas os estudantes devem ter esse prazo reduzido pela metade. Os estagiários terão, ainda, direito a 30 dias de recesso remunerado por ano. Também passa a ser obrigatório, por lei, que a empresa forneça bolsa e vale transporte ao estagiário.

O Projeto de Lei 993/07, aprovado pela Câmara no dia 27/6, determina que um termo de compromisso será assinado pela instituição de ensino, pelo estudante e pela parte concedente do estágio, prevendo seguro contra acidentes pessoais; apresentação periódica de relatório de atividades; recesso de 30 dias para estágio com duração de um ano ou mais; jornada máxima de seis horas e outros benefícios acertados entre as partes envolvidas.

O projeto limitava em 10% do número de empregados o número de estagiários de nível médio por empresa. Os deputados estabeleceram limites por faixa de pessoal, com um estagiário para empresas com até cinco empregados, dois para as que têm até 10, e até 20% para empresas com número superior a 10. A Câmara também assegurou 10% de vagas para alunos portadores de deficiência em instituições que tiverem mais de 10 estagiários.

Para a deputada Manuela D’Avila (PCdoB/RS), o substitutivo garante que estágio é ato educativo e que, portanto, é fundamental para fortalecer o vínculo com a instituição de ensino e com a formação do aluno para o mundo do trabalho. “Também é importante ressaltar que a nova lei dá garantias jurídicas aos empresários para contratarem estagiários. Hoje, há problemas, regras estadualizadas, fragilidades. Portanto, isso deve significar mais contratações. Por fim, garantimos uma série de direitos aos estagiários”.
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