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  04/09/2007
Edição Nº 994 de 3 a 7 de setembro de 2007
ARTIGO

Por uma legislação que barre as terceirizações!

Tendo como premissa que a inexistência de um marco regulatório favoreceu a expansão das terceirizações de forma incontrolável nos setores público e privado nos mais diferentes campos, com conseqüências nefastas aos trabalhadores, a CUT incluiu em suas estratégias a disputa no Congresso Nacional por uma legislação que restrinja a adoção das terceirizações nos processos produtivos.

A partir de um amplo processo de discussão foi elaborada uma proposta de Projeto de Lei sobre as relações de trabalho em atos de terceirização e na prestação de serviços a terceiros no setor privado e nas sociedades de economia mista, encampada pelo deputado federal Vicente Paula da Silva – Vicentinho (PT/SP), sob o número 1621/2007.

O encobrimento de relação de emprego; a redução de postos de trabalho; a redução da remuneração e de benefícios, estabelecendo uma divisão de trabalhadores de “primeira” e de “segunda categoria”; o aumento da jornada e intensificação da exploração do trabalho; a maior exposição a situações de risco são alguns dos graves problemas gerados pelas terceirizações.

É comum, por exemplo, ver manchetes relatando acidentes de trabalho fatais envolvendo trabalhadores terceirizados sem experiência e sem treinamento. Lotes de cheques são extraviados e cadastros de clientes são repassados indevidamente a outros sem que os bancos queiram assumir suas responsabilidades, alegando que o problema aconteceu com “terceiros”. Longe de ser negligência dos trabalhadores, situações como estas expressam de forma contundente uma lógica perversa de exploração do trabalho que desrespeita os limites humanos e direitos sociais.

O PL 1621/2007 propõe a proibição da terceirização na atividade fim e o estabelecimento de igualdade de condições e de direitos quando porventura áreas consideradas de apoio sejam terceirizadas.

Outro aspecto importante é a responsabilidade solidária da empresa da contratante pelos direitos trabalhistas e previdenciários. Os trabalhadores não podem continuar sendo submetidos a condições de trabalho degradantes, tampouco penalizados no caso de falências e até mesmo de contratos fraudulentos. Em tempos da propalada Responsabilidade Social é, no mínimo, incongruente que a redução de custos e aumento de competitividade se dê por uma lógica predatória de exploração do trabalho que desconsidera direitos e necessidades humanas.

É sabido que a via legislativa é importante por institucionalizar determinadas práticas sociais. Há que se considerar, no entanto, que é apenas uma das frentes de luta da CUT no combate às terceirizações. A estratégia da CUT prevê, ainda, duas outras frentes fundamentais e que se reforçam reciprocamente que são: a organização e representação dos trabalhadores terceirizados e a negociação e contratação coletiva.

Denise Motta Dau é secretária de Organização da CUT Nacional
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Edição Nº 994 – 3 a 7 de setembro de 2007

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