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  17/09/2007
Edição Nº 996 de 19 a 23 de setembro de 2007
ARTIGO

Convenção 158 da OIT: que bicho é esse?

Uma das mais importantes reivindicações dos bancários na campanha deste ano é a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Muitos já ouviram falar disso, mas nem todos sabem exatamente do que se trata nem o que pode mudar na vida dos bancários caso ela seja adotada pelos bancos.

A OIT é uma das agências que fazem parte da Organização das Nações Unidas (ONU), mas foi criada em 1919, antes mesmo da ONU. Sua função é garantir que os países imponham limites ao poder econômico para preservar a dignidade do trabalhador.

As convenções da OIT são normas e possuem natureza jurídica de tratados internacionais. São importantes porque muitos países, mesmo que não sejam signatários das convenções, as consideram como uma base para suas próprias leis.

A Convenção 158, que é de 1982, está em vigor em 34 países onde ela funciona como parâmetro geral para a defesa da dignidade do trabalhador. O Brasil não é um deles, mas chegou a ser signatário do texto em 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso, por pressão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), denunciou a convenção, ou seja, decretou que ela deixaria de vigorar para os trabalhadores brasileiros.

Não é estabilidade – Segundo o advogado Ericson Crivelli, um dos maiores equívocos com relação à 158 é achar que ela representa estabilidade no emprego. “O que a convenção cria é um sistema de referência para a motivação da dispensa”, afirma.

Crivelli compara as relações hoje vigentes entre empregado e empregador e entre duas empresas. “Um contrato de prestação de serviços entre um escritório de advocacia e uma empresa não pode ser rompido de uma hora para outra sem uma boa justificativa, sob pena de sanções pesadas. Deve funcionar da mesma forma com a relação patrão-empregado, mas hoje a realidade é radical e perversa: temos de um lado a justa causa, que traz a idéia de ato grave, como uma violência, um roubo, que tira do demitido o direito à indenização. Do outro, temos a demissão arbitrária”.

A convenção vai combater dois dos maiores inimigos dos bancários: a terceirização e a demissão para redução da folha de pagamento. Os bancos, campeões de lucros, não poderão justificar problemas financeiros para terceirizar departamentos ou demitir arbitrariamente funcionários antigos. A questão da venda do Real ABN é um bom exemplo da importância de uma lei de proteção contra arbitrariedades em nome do lucro sem limites. A luta pela 158 na campanha deste ano tem duas frentes: a primeira é diretamente com os bancos e a segunda no nível governamental.

Já em Brasília, a questão está parada desde 1996 no Supremo Tribunal Federal (STF). Na verdade a 158 não deixou de valer, está apenas suspensa desde a denúncia realizada por FHC, que atendeu aos interesses dos empresários, pois ela já havia sido aprovada no Congresso. Agora a bola está, há mais de dez anos, com o STF. Se os ministros do Supremo a julgarem constitucional, ela volta a valer. Se não, ela ainda volta ao Senado, que deve tomar uma decisão. Confira a íntegra da Convenção 158 no site: http://www.spbancarios.com.br/download/14/158oit.doc

Danilo Pretti Di Giorgi
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