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  10/04/2017
Edição Nº 1470 de 10 a 15 de abril de 2017
JURÍDICO

Conheça as ações ajuizadas em favor dos empregados da Caixa Econômica Federal

A Tribuna Bancária publica, a partir desta semana, um resumo das principais ações ajuizadas pelo Sindicato dos Bancários do Ceará em favor da categoria, divididas por banco. As primeiras a serem abordadas são as que beneficiam os empregados da Caixa Econômica Federal, todas individuais. Confira:

• ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA: Os empregados que exercem função de caixa têm direito ao adicional de quebra de caixa, além do pagamento da função. Esse direito consta do Normativo Interno da Caixa e que não está sendo cumprido.

• PAUSA DE 10 MINUTOS: De acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho, os empregados da Caixa que trabalham com digitação e/ou outros serviços que demandam esforços repetitivos dos membros superiores têm direito a 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados. Caso essa pausa não esteja sendo feita, o empregado tem direito a pleitear na Justiça as horas extras sobre a supressão dessas pausas, que equivale a, mais ou menos, uma hora extra por dia.

• RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: Os empregados da Caixa ao se aposentarem têm direito de manter o auxílio alimentação, de acordo com uma medida da década de 70. Entretanto, o banco não concede o benefício automaticamente e os empregados têm de acionar a Justiça nesses casos para ter o auxílio restabelecido.

• REFLEXO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE FGTS, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, HORAS EXTRAS E CONTRIBUIÇÃO DA FUNCEF: Até 1992, os tickets alimentação eram pagos pela Caixa em espécie, portanto, considerado salário para todos os efeitos. Em decorrência dessa natureza salarial, os empregados têm direito que sejam inclusos nos cálculos do FGTS, 13º, férias, horas extras e contribuição da Funcef os valores referentes aos tickets.

• PAUSA DE 15 MINUTOS PARA MULHERES: O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as empresas devem conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de horas extras.  Na prática, muitas empregadas não têm usufruído desse benefício.

Para dar entrada em cada uma dessas ações, o bancário deve comparecer ao Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro) e apresentar RG, CPF e carteira de trabalho. No caso do restabelecimento do auxílio-alimentação, o empregado deve comprovar que se aposentou pelo INSS e Funcef.

O Departamento Jurídico funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Informações: 85 3252 4266

Última atualização: 10/04/2017 às 10:49:28
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Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

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