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  24/04/2017
Edição Nº 1472 de 24 a 29 de abril de 2017
NÃO MEXA NOS MEUS DIREITOS!

Texto da reforma trabalhista escancara retirada de direitos

O relatório da reforma trabalhista defendida pelo governo golpista escancara a retirada de direitos dos trabalhadores. O parecer sobre o Projeto de Lei 6.787/2016 foi lido dia 12/4, em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN).

O PL modifica a CLT, em vigor desde 1943, e anula itens importantes para a classe trabalhadora com mudanças substanciais nas leis trabalhistas.

AMEAÇA AOS DIREITOS – O relatório determina o fim da ultratividade dos acordos coletivos. Esse mecanismo mantém a validade dos direitos previstos em acordo coletivo, até que sejam concluídas as negociações das campanhas salariais. Ou seja, a partir da data base (no caso dos bancários a data é 1º de setembro), os trabalhadores viverão uma espécie de limbo jurídico no qual nenhum dos seus direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estarão mais garantidos até a assinatura de um novo acordo.

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO – O PL altera o artigo 468 da CLT, incluindo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o a função anterior, sem a necessidade da manutenção de gratificações e adicionais no salário. Hoje, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos tenha a gratificação incorporada ao salário. Se aprovada a reforma trabalhista, a súmula do TST perde a validade. 

PATRÕES MAIS PODEROSOS – A reforma também autoriza a prevalência do que for negociado sobre o que está na lei. Assim, direitos como férias, jornada, e até redução de salário poderão ser definidos dessa forma, retirando dos trabalhadores a força do poder de mobilização.

TRABALHO INTERMITENTE – O PL prevê a prestação de serviços de forma descontínua, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas.

JUSTIÇA DO TRABALHO – O substitutivo incorpora, ainda, normas para diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho e o fim da justiça gratuita. Entre as medidas propostas está a previsão de que a assinatura da rescisão contratual dos empregados seja causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Cria ainda o “termo de quitação de débitos trabalhistas” de forma anual.

Os bancários precisam estar nas ruas na greve geral, no dia 28, junto com as demais categorias, por nenhum direito a menos.

Última atualização: 24/04/2017 às 10:55:00
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