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  11/07/2017
Edição Nº 1483 de 10 a 15 de julho de 2017
CAIXA

Avanço na luta contra a discriminação e o assédio na Caixa Econômica Federal

Desde o último dia 3/7, passa a valer outra nova versão do RH 184 da Caixa, que responde a um dos principais itens da pauta específica dos empregados da Caixa na Campanha Nacional 2016. A vitória foi após denúncia da CEE/Caixa. O banco recuou de possibilitar o descomissionamento de mulheres na licença maternidade, mas mantém arbitrária política de comissionamento da empresa.

A principal crítica dos empregados é que o normativo que torna o descomissionamento prerrogativa exclusiva da chefia e altera os critérios em prejuízo dos empregados. No começo do ano conquistamos certa restrição a retirada de função pois determinou que manteria o exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da possibilidade de aplicar a dispensa na instauração da análise preliminar em processos disciplinares, mas permitia o descomissionamento de empregadas na licença maternidade.

“A discriminação de gênero permanece na Caixa uma vez que ela permite o descomissionamento de grávidas, o que é um absurdo. Tivemos um avanço pois tiramos a possibilidade de retirada de função na licença maternidade”, afirmou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Dionísio Reis.

Porém, a Caixa manteve o descomissionamento arbitrário e a luta do movimento sindical continua. O banco mudou a forma de fazer o descomissionamento, mas continua na mão da chefia e continua sendo arbitrário e subjetivo.

“Nossa orientação é para quando os empregados receberem uma comunicação de descomissionamento, procurar imediatamente o Sindicato para preparar uma defesa para ele, dentro do prazo de 60 dias”
Marcos Saraiva, diretor do SEEB/CE, da Fenae e empregado da Caixa

Última atualização: 11/07/2017 às 10:05:58
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