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  31/07/2017
Edição Nº 1486 de 31 de julho a 5 de agosto de 2017
BRADESCO

Sindicato reúne funcionários para esclarecer dúvidas sobre o PDVE

Na terça, 25/7, o Sindicato dos Bancários do Ceará reuniu os funcionários do Bradesco numa plenária de esclarecimentos sobre o Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) – o primeiro de toda a história do banco. A reunião contou com a presença de vários dirigentes do Sindicato, inclusive de Gabriel Rochinha que participou, em São Paulo, da reunião da COE Bradesco e acompanhou o desenrolar da reunião com a direção do Bradesco em Osasco. Participou também o coordenador do departamento jurídico  Anatole Nogueira. Estiveram presentes mais de 120 bancários, inclusive um grupo de funcionários surdos.

Inicialmente, dr. Anatole fez uma apresentação de todo o regulamento fazendo destaques e observações ponto a ponto. Ele ressaltou que a forma como foi apresentado pelo banco pode levar a crer que alguns dos itens são benesses do plano, porém as verbas rescisórias já são devidas por lei ou por cláusula em nossa CCT como férias, 13º salário, aviso prévio, multa de 40º do FGTS, os 270 dias de plano de saúde (para quem tem mais de 20 anos na empresa) etc.

Os incentivos citados pelo banco correspondem a: 60% das remunerações fixas de junho/17, por cada ano trabalhado (limitado a 12 salários); 18 meses de plano de saúde (lembrando que até 9 meses já são garantidos pela CCT) e o auxílio cesta-alimentação de seis meses (hoje no valor mensal de R$ 565,28. Não é o valor total recebido todo mês que engloba também 22 dias de ticket refeição no valor de R$ 32,60 e soma mais R$ 717,20).

Como o incentivo do banco tem caráter indenizatório, não há incidência de Imposto de renda, INSS e FGTS. O Sindicato alerta àqueles que queiram aderir, para fazê-lo somente em agosto pois nossa CCT garante o pagamento proporcional da PLR 2017, mas só a partir de 2 de agosto. Outro alerta feito pelo dr. Anatole é que após a adesão haverá o aceite ou não do banco. Mesmo no caso de aceite a demissão efetiva poderá ocorrer em até 180 dias, sendo assim quem for demitido após o dia 1º de setembro terá o pagamento das verbas rescisórias já reajustadas de acordo com nossa Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que tem vigência até 31 de agosto de 2018 e estipula que o salário de agosto de 2017 será reajustado em setembro pela inflação do período mais 1% de ganho real.

Dr. Anatole esclarece que: “no caso de adesão não haverá direito ao Seguro Desemprego e não caberá ação de reintegração. Mesmo assim os bancários continuarão com todas as demais ações já existentes ou poderão entrar com novas ações como horas extras, desvio de função, danos morais etc. num prazo de até dois anos após o desligamento. Se o bancário aderir e entrar com uma licença previdenciária após 31.08.17 terá seu pedido indeferido”.

Após a explanação de nosso advogado, o diretor, Gabriel Rochinha expôs as deliberações tomadas na COE Bradesco e passou informações sobre a reunião com o banco, onde foram solicitados vários esclarecimentos pela plenária e respondidos pelos diretores presentes e pelo advogado. Gabriel disse: “os representantes do Bradesco afirmaram que todo bancário elegível que aderir ao PDVE terá seu pedido aceito desde que cumpridas as regras do regulamento”.

Nos casos de bancários reintegrados, com ação transitada em julgado ou não, o banco só dará o aceite se até 31.08.17 o funcionário comprovar a homologação do acordo judicial. Dr. Anatole destacou que entende praticamente impossível ser cumprido esse requisito para os casos em que a ação está no TST em Brasília. Destaca ainda que: “se a ação estiver transitado em julgado, mas não encerrada, e o empregado ainda não tiver recebido as verbas relativas ao período do afastamento, o acordo estipula que o bancário dará quitação do objeto da ação abrindo mão do que poderia receber”.

O diretor Robério Ximenes esclareceu que o Comando Nacional orientou todos os sindicatos a NÃO DAR NENHUMA ANUÊNCIA a esse PDVE. Robério afirmou: “além de não concordarmos com plano de demissão, não podemos dar um documento que possibilite ao banco usar contra outros funcionários que, inclusive, estejam ou possam entrar com ações de reintegração contra o banco. O movimento sindical é contra o PDVE, mas a decisão de adesão ou não ao plano é um ato individual de cada bancário”.

Foi destacado ainda que o público-alvo não engloba os funcionários que, mesmo tendo mais de dez anos na empresa, trabalhem em agências bancárias, exceto os aposentados ou com direito a se aposentar. Também não foi aceito pelo banco incluir entre os elegíveis os funcionários recém demitidos e que ainda estão nos meses de aviso prévio. Segundo o Comando Nacional será feita uma análise jurídica que possibilite a entrada de ações nesses casos.

“Ressaltamos que o Sindicato não negocia e não é a favor de nenhum tipo de plano de demissão voluntária. Aconselhamos os funcionários elegíveis a ter muita cautela quanto á adesão. Essa escolha deve ser muito bem analisada e o Sindicato estará à disposição para prestar toda e qualquer orientação ao funcionalismo”, destacou Gabriel Rochinha, diretor do Sindicato e funcionário do Bradesco.

Última atualização: 31/07/2017 às 13:27:13
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