Afeto justificado
A manifestação de afeto do deputado Wladimir Costa (SD-PA), que tatuou o nome de Temer no ombro, não foi em vão. Ele recebeu R$ 7 milhões em verba para emendas parlamentares, de acordo com um levantamento da ONG Contas Abertas. O repasse fazia parte de uma estratégia do governo para arregimentar os votos e derrubar a denúncia de corrupção passiva na Câmara. O paraense ainda suscitou polêmica ao descrever como fazia para pedir cargos e verbas: “a gente aproveita o barco e pede (…). O presidente encaminha. Faço cara de coitadinho para ele”, explicou. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu dia 31/7 ao STF que o deputado seja condenado por peculato por ter ficado com o salário de servidores de seu gabinete que seriam “funcionários fantasmas”.
PL contra a reforma trabalhista
O senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou dia 1º/8 projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Em sua justificativa, o senador afirmou que a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais, que desumanizam a relação entre empregado e empregador. Além disso, segundo o senador, 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho assinaram documento segundo o qual a lei “elimina ou restringe várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas”. Para revogar a lei, o projeto precisará ser aprovado no Senado e na Câmara e ser sancionado pelo presidente.
BB deve reintegrar bancário
O Banco do Brasil foi condenado, em ação julgada na Vara do Trabalho do município de Colorado do Oeste (Rondônia), a reintegrar um ex-funcionário demitido por justa causa em julho de 2015. Após 15 anos de dedicação, ele foi sumariamente demitido, sob a falsa alegação (do banco) de que ele estaria envolvido em irregularidades cometidas por outros funcionários. Mesmo após ter feito vários pedidos, em nenhum momento o bancário teve acesso ao processo administrativo total instaurado pelo banco, o que feriu o seu direito ao contraditório e ampla defesa. O bancário deve ser reintegrado no mesmo cargo com todas as vantagens sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
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