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  28/08/2017
Edição Nº 1490 de 28 de agosto a 2 de setembro de 2017
MESA DE NEGOCIAÇÃO

Aprovada cláusula de criação de centros de realocação e requalificação profissional

O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) chegaram a um acordo na quinta-feira, dia 24/8, sobre a redação da cláusula 62 (criação de centros de realocação e requalificação profissional) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

“Esta era uma pendência que havia ficado da mesa de negociações do ano passado. Neste contexto de reestruturações e aumento do desemprego, trata-se de um importante avanço. A criação destes centros vai permitir a realocação de trabalhadores de agências fechadas e daqueles que ocupam funções que estão sendo extintas que não tenham as habilidades necessárias para as novas funções, ao invés de serem demitidos”, explicou Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários.

CLÁUSULAS 37 E 65 – Os representantes dos trabalhadores não aceitaram as alterações nas cláusulas 37 (monitoramento de resultados) e 65 (adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios de afastamento por doença) e elas não voltarão mais à mesa de negociações neste ano.

TERMO DE COMPROMISSO – Sobre a proposta de Termo de Compromisso a representação dos bancos disse que ainda não houve discussão com os bancos sobre o assunto e ficou de informar à Contraf-CUT uma data para que o assunto seja tratado.

ANTECIPAÇÃO DA PLR – A Contraf-CUT entregou um ofício à Fenaban solicitando a antecipação da primeira parcela da PLR. Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, os bancos teriam até 30 de setembro para efetuar o pagamento. Com os reajustes já definidos desde o ano passado, o pedido é para que o pagamento seja efetuado assim que for divulgada a inflação do período. A previsão é de que o IBGE divulgue o INPC entre o dia 9 e 10 de setembro. A Fenaban vai encaminhar o ofício aos bancos e cada um tem uma política própria sobre a possibilidade, ou não da antecipação.

Mesmo que não haja o adiantamento, o pagamento da PLR em 30 de setembro já será realizada antes do que o de costume. A primeira parcela da PLR é paga somente depois que é assinado o aditivo à CCT. No ano passado foi paga em meados de novembro.

Última atualização: 28/08/2017 às 10:29:35
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