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  23/10/2017
Edição Nº 1498 de 23 a 28 de outubro de 2017
DEPARTAMENTO JURÍDICO

Sindicato cria “Mutirão de Iniciais” para enfrentar a reforma trabalhista

O “Mutirão de Iniciais” é uma ação que o Sindicato dos Bancários do Ceará irá fazer através do seu Departamento Jurídico, para enfrentar a reforma trabalhista. A intenção é conseguir se preparar, tanto no ajuizamento de todas as ações que estão pendentes, como também elaborar teses de enfrentamento, teses jurídicas, para enfrentar a reforma trabalhista que entra em vigor no dia 11 de novembro. O Mutirão de Iniciais será entre os dias 31 de outubro e 9 de novembro (duas semanas).

O atendimento do Jurídico do Sindicato será suspenso durante o Mutirão de Iniciais, ou seja fechará nas duas primeiras semanas de novembro, de forma que todos os atendimentos presenciais e por telefone aos advogados serão suspensos. Continuará o atendimento sendo feito através das secretárias, que darão informações processuais, tirando dúvidas sobre processos em andamento. As homologações continuarão normalmente.

Somente os advogados e os estagiários do Jurídico estarão separados para elaboração de petições iniciais e cumprimento de todos os prazos para que ninguém seja prejudicado, ao ter uma ação protocolada após a vigência da reforma trabalhista. Ou seja, as pessoas podem ser condenadas, se a ação for ajuizada depois da reforma, a pagar custas, honorários ao banco e outras coisas que o Sindicato quer evitar.  Será dada entrada em ações de todas as demandas dos bancários.

O bancário que deixar de trazer sua demanda até o dia 30/10, terá sua ação ajuizada após o Mutirão.

O assessor do Dep. Jurídico do Sindicato, Anatole Nogueira, recomenda que os bancários, que ainda tem ações pendentes para ajuizar, cujas demandas ainda estejam dentro dos dois anos, e ainda não vieram por qualquer motivo ao Sindicato, compareçam com urgência ao Departamento Jurídico, porque durante esta semana e até o dia 30 de outubro, os advogados ainda estarão nos plantões de atendimento.

A reforma trabalhista aprovada no Congresso – Lei 13.467/17 – Entra em vigor no dia 11 de novembro de 2017, com mudanças profundas nas relações de trabalho com prejuízos aos trabalhadores e sindicatos. As restrições à Justiça do Trabalho, a retirada de atribuições dos Sindicatos, a negociação coletiva sem ter o limite da lei e os novos modelos de contrato de trabalho são apenas exemplos do que muda para que os patrões reduzam seus custos, tendo como consequência a flexibilização dos direitos dos trabalhadores.

Última atualização: 23/10/2017 às 10:33:52
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