Com LER/Dort ou suspeita, procure o Sindicato!
Em 2016, o Itaú foi condenado por violações sistemáticas ao direito à saúde dos trabalhadores. Além de pagamento de multa, o banco ficou obrigado a emitir CAT a todos os bancários com LER/Dort ou suspeita; não pode recusar ou questionar atestado médico, emitido por médico particular ou da rede pública; e não pode demitir trabalhadores com a doença. A decisão é válida em todo o País. Mas para valer a decisão judicial, o bancário deve procurar o Sindicato (85 3252 4266). O trabalhador dispensado nessas condições precisa informar ao Sindicato, previamente ou ainda no ato da homologação. Caso contrário, a decisão judicial deixará de ter os efeitos contra a conduta irregular do Itaú.
Lei das filas: 92% das queixas são por demora
Apesar de estar em vigor há quase 15 anos, desde 2003, a lei estadual 13.312, que prevê tempo máximo de espera de atendimento nas agências bancárias de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos na véspera e no dia seguinte a feriados, ainda está longe de ser uma realidade na maioria dos bancos do Ceará. Esta é, inclusive, a principal reclamação protocolada no Procon de Fortaleza em relação às instituições financeiras na Capital. Só neste ano, de um total de 166 denúncias contra bancos, 92% (153) estão relacionadas ao tempo de espera nas filas. Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, é importante que o cidadão denuncie nos órgãos de defesa do consumidor, registrando o horário de chegada e saída das nas agências.
|