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  04/12/2017
Edição Nº 1504 de 4 a 9 de dezembro de 2017
#NENHUMDIREITOAMENOS

Mobilização suspende votação da reforma da Previdência

A mobilização das centrais sindicais – CUT, CTB, Força Sindical, UGT, Nova Central e CSB, conquistou a suspensão da votação da reforma da Previdência, marcada para o dia 6, na Câmara dos Deputados. Os trabalhadores tinham deliberado por uma Greve Geral, no dia 5/12, que fica suspensa, pois seria na véspera da votação da proposta do governo golpista de Temer, que massacra os direitos dos brasileiros.

Em nota, as Centrais comunicaram a suspensão da greve geral e que o movimento sindical decidiu manter a mobilização e “se for marcada nova votação da reforma da Previdência, o Brasil vai parar”. 

“A suspensão da votação da reforma da Previdência é uma vitória antecipada da classe trabalhadora. O governo Temer não tem votos suficientes para aprovar mais esse massacre contra os trabalhadores. Isso graças ao trabalho de denúncia que fizemos dos parlamentares que votaram a favor da terceirização e da reforma trabalhista. Temos que manter a mobilização para derrubar de vez mais esse golpe. Nosso recado ao governo e aos parlamentares é: quem votar contra os trabalhadores não será eleito no ano que vem” disse o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.

Veja a nova proposta do governo golpista:

IDADE MÍNIMA – Será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, passando a valer totalmente a partir de 2038, pois haverá uma transição até lá. Há uma exceção quando se trata de professores, policiais e trabalhadores que atuam em atividades com elevado risco à saúde.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – O limite mínimo será de 15 anos para trabalhadores da iniciativa privada. Mas só receberá o total da média salarial quem contribuir com 40 anos para a previdência.

TETO – Todos os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, só poderão receber apenas o teto do INSS, que hoje é de R$ 5.531,00. Atualmente, os servidores não seguem esse teto.

ACÚMULO DE PENSÃO/APOSENTADORIA – A pensão deverá ser reduzida para 50%, com acréscimo de 10% por dependente. Ela será desvinculada do reajuste do salário mínimo. Não será permitido acúmulo de pensão com aposentadoria que ultrapasse valor equivalente a dois salários mínimos.

Última atualização: 02/01/2018 às 13:44:53
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