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  06/04/2018
Edição Nº 1519 de 09 a 14 de abril de 2018
CAMPANHA SALARIAL

Reforma trabalhista ameaça 61% das cláusulas da CCT

Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, 61% das cláusulas da Convenção Coletiva Nacional de Trabalho dos bancários deverão ser afetadas por causa da nova legislação trabalhista vigente desde novembro do ano passado. A informação é da Contraf-CUT, responsável pela negociação coletiva entre mais de 400 mil bancários e os bancos em âmbito nacional desde 1992.

Em 2016, os bancários fecharam uma Convenção Coletiva de Trabalho vigente por dois anos, o que protegeu a categoria, incialmente, dos impactos da reforma trabalhista do governo golpista. Entretanto, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) analisa que a categoria bancária poderá ser uma das mais atingidas pela reforma golpista. Segundo a economista Vivian Rodrigues, a nova lei (lei 13.467/2017) têm impactos diretos na CCT, bem como no acordo específico da PLR.

O mesmo cenário é diagnosticado pela economista da subseção do Dieese da Contraf, Barbara Vallejos. Ela aponta que a reforma trabalhista pode alterar 43 cláusulas da CCT  2016/2018 dos bancários. Entre os principais temas impactados estão emprego, remuneração e saúde de trabalhador. “Fora esses temas, há que se estar atento a outros que não estão nos textos da minuta ou da Convenção, mas que podem afetar condições de trabalho”, completou a economista.

A Contraf aponta ainda como risco a alteração do tempo à disposição do empregador, períodos de descansos, o parcelamento de férias em três períodos como pontos que afetam diretamente a saúde do trabalhador, por exemplo.  Os bancos também já estão anunciando acordos unilaterais de banco de horas e até já descartam a presença de sindicatos para sessões de homologação, decisão tomada também de forma unilateral.

PRINCIPAIS IMPACTOS – Para os bancários, os principais impactos da reforma trabalhista incluem remuneração, permitindo o parcelamento da PLR em mais de duas vezes; não garante a incorporação de gratificações por ocupação temporária de cargo de chefia ou comissionado; modifica o conceito de remuneração, retirando de sua composição itens como diárias para viagem, ainda que excedam 50% do salário-base, ajuda de custo, prêmios e abonos, o que amplia a parcela da remuneração sobre a qual não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários.

A jornada de trabalho também pode vir a ser afetada, aumentando o limite diário da jornada sem necessidade de pagamento de hora-extra; tudo pode ser compensado; permitindo compensação de banco de horas em até seis meses e sem necessidade de acordo formal; e possibilita a adoção da jornada de 12h x 36h. Os acordos por banco poderão prevalecer sobre a Convenção Coletiva e a reforma permite negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil.

A reforma trabalhista aprovada coloca os trabalhadores em período anterior à década de 1930, quando começou a ser construído no país um modelo de proteção social com regulação do Estado sobre o trabalho. Essa reforma tira do Estado a função de regulador e dá ao capital a total liberdade de ação sobre a mão de obra e o trabalho.

“Precisamos, mais do que nunca, nos mobilizarmos para a campanha que se aproxima. A questão é a proteção das nossas conquistas e dos nossos direitos. Nós levamos décadas para construir uma estrutura de negociação coletiva nacional. Décadas para ter uma Convenção que vale para os bancários de todas as regiões brasileiras e não podemos permitir que isso seja retirado de nós”
Carlos Eduardo, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará e da Fetrafi/NE

Última atualização: 06/04/2018 às 13:52:39
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