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  06/04/2018
Edição Nº 1519 de 09 a 14 de abril de 2018
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Bancos reduzem 390 postos de emprego entre janeiro e fevereiro de 2018

Os bancos reduziram 390 postos de emprego em todo o Brasil, nos dois primeiros meses de 2018, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Foram 4.271 admissões e 4.661 desligamentos. Apenas no mês de fevereiro, os bancos fecharam mais de 1.000 postos de trabalho pelo país.

A análise por Setor de Atividade Econômica revela que os “Bancos múltiplos com carteira comercial”, categoria que engloba bancos como, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, foram responsáveis pelo fechamento de 424 postos nos dois primeiros meses de 2018 e a Caixa Econômica foi responsável pelo fechamento de 13 postos.

Com foco em contratações nas faixas etárias entre 18 e 24 anos, os bancos criaram 1.635 vagas para trabalhadores com até 29 anos. Para a faixa etária acima de 30 anos, todas apresentaram saldo negativo (-2.025 postos, no total), com destaque para a faixa de 50 a 64 anos, com fechamento de 1.043 postos

A postura adotada pelos bancos prejudica o crescimento do país.  Sem geração de emprego e renda, o Brasil não voltará a crescer.  Os bancos lucram cada dia mais enquanto os trabalhadores perdem os seus empregos.

DESIGUALDADE – As 2.078 mulheres admitidas nos bancos entre janeiro e fevereiro de 2018 receberam, em média, R$ 3.378,25. Esse valor corresponde a 74,9% da remuneração média auferida pelos 2.193 homens contratados no período. Constata-se a diferença de remuneração entre homens e mulheres também nos desligamentos. As 2.263 mulheres desligadas dos bancos recebiam, em média, R$ 5.573,07, o que representou 78,0% da remuneração média dos 2.398 homens desligados dos bancos no período.

REFORMA TRABALHISTA – As demissões sem justa causa representaram 56,5% do total de desligamentos no setor bancário entre janeiro e fevereiro de 2018. As saídas a pedido do trabalhador representaram 34,9% dos tipos de desligamento. Nesse período foram registrados, ainda, 8 casos de demissão por acordo entre empregado e empregador. Essa modalidade de demissão foi criada com a aprovação da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017. Os empregados que saíram do emprego nessa modalidade apresentaram remuneração média de R$ 2.800,38, bastante inferior à média (R$ 6.512,12).

Última atualização: 06/04/2018 às 13:53:48
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