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  30/04/2018
Edição Nº 1522 de 30 de abril a 5 de maio de 2018
LEI TRABALHISTA

Está mantido o desmonte da legislação trabalhista

A Medida Provisória 808, que alterava itens da Lei 13.467, da “reforma” trabalhista, perdeu validade no dia 23/4, por absoluto desinteresse da Câmara dos Deputados e nenhum empenho do governo, apesar de promessa feita durante a tramitação do projeto, aprovado em 2017.

Durante a tramitação do texto no Senado, o governo acenou com uma medida provisória, que “corrigiria” algumas partes criticadas, para que o projeto original não tivesse de voltar para a Câmara, retardando a sua aprovação. O Senado abriu mão de legislar e aceitou aprovar o texto na íntegra. A MP saiu, mas a comissão especial mista criada para apreciá-la nunca se reuniu. O presidente eleito renunciou e não foi escolhido relator. Esquecida, caducou. Na Câmara, deputados afirmaram que o “acordo” envolvia apenas Executivo e Senado.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, sem a MP se amplia a insegurança jurídica trazida pela lei trabalhista. “A caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social, que segue caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do ‘enxugamento’ da Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande mídia”, completou.

Sem MP, a lei trabalhista mantém:

• Trabalho intermitente sem limites;
• Trabalho de gestante ou lactante em local insalubre;
• Jornada de 12h x 36h sem negociação coletiva.

Última atualização: 30/04/2018 às 14:29:26
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