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  30/04/2018
Edição Nº 1522 de 30 de abril a 5 de maio de 2018
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Audiência sobre ação de incorporação de funções pelo BNB marcada para o próximo dia 2/7

A Justiça do Trabalho de Fortaleza marcou para o próximo dia 2/7 a segunda audiência para tratar de Ação Civil Coletiva Inibitória com Tutela de Urgência ajuizado pelo Sindicato dos Bancários do Ceará contra o Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB).

A ação tramita na 12ª Vara de Justiça do Trabalho de Fortaleza e tem por objetivo condenar o BNB a se abster de suprimir o pagamento dos valores gratificatórios (funções comissionadas) aos empregados que as percebem, há dez anos ou mais, na data de 10 de novembro de 2017.

A demanda judicial iniciada pelo Sindicato dos Bancários em favor dos funcionários do BNB ocorreu antes da implementação da Lei n. 13.467, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, exatamente para proteger direito adquirido pelos trabalhadores.

Essa lei aprovada vergonhosamente por um Congresso submisso ao nefasto governo Temer e aos interesses dos banqueiros e capitalistas em geral determina, ao contrário do que era assegurado até aquela data, que “a alteração ou destituição de função, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento de gratificação correspondente, que não será incorporada independentemente do tempo de exercício da respetiva função”.

Segundo o advogado Anatole Nogueira, que subscreve a ação em nome do Sindicato, juntamente com a dra. Ana Virgínia Porto de Freitas, até 10 de novembro de 2017 resta vigente e aplicável aos contratos de trabalho o princípio da estabilidade financeira que baliza a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e assegura o recebimento da função percebida por dez anos ou mais pelo empregado.

A ação movida pelo Sindicato em favor dos seus associados funcionários do BNB, requer ainda a condenação do BNB a incorporar definitivamente a gratificação/comissão percebida por dez anos ou mais, passando a receber tratamento de salário, acompanhando os reajustes previstos das CCT’s e ACT’s, com reflexos em férias, horas extras, anuênios, PLR, FGTS e contribuições para a previdência privada.

“O Sindicato se mantém firme e vigilante na defesa dos direitos de seus representados. Por isso realizou, antes do advento da malfadada reforma trabalhista de Temer, um mutirão para o ajuizamento de centenas de ações visando garantir os direitos adquiridos dos bancários de sua base territorial, ameaçados de supressão pela lei 13.467, de 11/11/2017”
Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE e Coordenador da CNFBNB/Contraf-CUT

Última atualização: 30/04/2018 às 14:31:06
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