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  09/07/2018
Edição Nº 1532 de 9 a 14 de julho de 2018
NENHUM DIREITO A MENOS!

Sindicatos garantem vitórias importantes na luta por Justiça


A ganância dos bancos, que usam de artifícios escusos para retirar direitos dos bancários ficou mais fortalecida com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que mexeu desde a jornada de trabalho à forma de contratação dos trabalhadores. Para se contrapor, ou mesmo barrar esses artifícios, os Sindicatos de Bancários recorrem cada vez mais à Justiça do Trabalho, para garantir a manutenção de direitos trabalhistas, já conquistados a custa de muita luta. Cases de sentenças favoráveis são registrados pelo país fora contra bancos públicos e privados.

CAIXA MANTÉM A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – Aconteceu no dia 3/7, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, audiência inaugural da ação impetrada pela Contraf-CUT, que pede a suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal. Em março, foi concedida a liminar que mantém a incorporação de função e a Justiça confirmou o argumento principal da Contraf, de que o RH 151 incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. A audiência de encerramento da instrução será dia 27 de novembro.

BB É CONDENADO A INCORPORAR GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – A Justiça do Trabalho da Paraíba condenou o Banco do Brasil a incorporar a gratificação de função de uma funcionária, que foi descomissionada no processo de reestruturação e teve seu direito cerceado pelo BB, que tomou como base a nova legislação trabalhista – Lei 13.467/2017. Além da incorporação da gratificação de função, o BB irá pagar indenização no valor de R$ 10 mil, as diferenças salariais e seus reflexos. O Banco buscou amparo na nova legislação trabalhista para tirar o direito da bancária.

BRADESCO REINTEGRA DIRIGENTE SINDICAL – Mais uma vitória importante foi conquistada pelo movimento sindical bancário. Desta vez, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Dr. Daniel de Paula Guimarães, absorveu o bancário e diretor sindical Reginaldo da Silva, o Panda, da acusação de falta grave em inquérito judicial ajuizado em dezembro de 2009 pelo Bradesco e reintegrado em junho ao quadro de funcionários do banco. A sentença diz que “Silva não cometeu falta grave justificadora da sua suspensão”.

Última atualização: 09/07/2018 às 12:30:02
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